Já estão em vigor no Brasil as novas regras para o transporte rodoviário de cargas, com a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A medida, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), passa a impedir a realização de fretes abaixo do piso mínimo já na origem da contratação.
Frete sem código não pode rodar
Pelas novas regras, nenhuma operação de transporte poderá ser iniciada sem a emissão do CIOT. Na prática, isso significa que fretes contratados abaixo do piso mínimo serão automaticamente barrados antes mesmo de o caminhão sair para a viagem.
Fiscalização será automática e nacional
O CIOT está integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o que permite fiscalização em larga escala em todo o país. O sistema reúne dados completos da operação, como contratante e transportador, origem e destino da carga, valor do frete e piso mínimo aplicável.
Multa pode chegar a R$ 10,5 mil por operação
A nova regra prevê penalidades para quem descumprir a exigência do código. Entre elas multa de R$ 10,5 mil por frete sem registro, suspensão do RNTRC após reincidência e impedimento de atuação por até dois anos em casos mais graves.
Empresas podem pagar até R$ 10 milhões
Além das multas operacionais, empresas que insistirem em pagar abaixo do piso mínimo podem sofrer penalidades mais severas. Segundo a ANTT, os valores podem variar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular.
Responsabilidade varia conforme o tipo de contratação
O governo ressalta que as penalidades mais severas não se aplicam ao caminhoneiro autônomo. A regra define quem deve emitir o CIOT:
- contratante, no caso de transportador autônomo
- empresa transportadora, nos demais casos
