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MP do frete: veja o que muda com as novas regras em vigor

Por

Roberth R Costa

Roberth R Costa
  • 20/03/2026
  • 10:51

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Pelas novas regras, nenhuma operação de transporte poderá ser iniciada sem a emissão do CIOT (Márcio Ferreira/MT)

Pelas novas regras, nenhuma operação de transporte poderá ser iniciada sem a emissão do CIOT (Márcio Ferreira/MT)

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Já estão em vigor no Brasil as novas regras para o transporte rodoviário de cargas, com a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A medida, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), passa a impedir a realização de fretes abaixo do piso mínimo já na origem da contratação.

Frete sem código não pode rodar

Pelas novas regras, nenhuma operação de transporte poderá ser iniciada sem a emissão do CIOT. Na prática, isso significa que fretes contratados abaixo do piso mínimo serão automaticamente barrados antes mesmo de o caminhão sair para a viagem.

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Fiscalização será automática e nacional

O CIOT está integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o que permite fiscalização em larga escala em todo o país. O sistema reúne dados completos da operação, como contratante e transportador, origem e destino da carga, valor do frete e piso mínimo aplicável.

Multa pode chegar a R$ 10,5 mil por operação

A nova regra prevê penalidades para quem descumprir a exigência do código. Entre elas multa de R$ 10,5 mil por frete sem registro, suspensão do RNTRC após reincidência e impedimento de atuação por até dois anos em casos mais graves.

Empresas podem pagar até R$ 10 milhões

Além das multas operacionais, empresas que insistirem em pagar abaixo do piso mínimo podem sofrer penalidades mais severas. Segundo a ANTT, os valores podem variar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular.

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Responsabilidade varia conforme o tipo de contratação

O governo ressalta que as penalidades mais severas não se aplicam ao caminhoneiro autônomo. A regra define quem deve emitir o CIOT:

  • contratante, no caso de transportador autônomo
  • empresa transportadora, nos demais casos

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