A partir desta segunda-feira (14/9), passageiros que causarem problemas em voos poderão sofrer punições mais severas. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) colocou em vigor novas regras para casos de indisciplina no transporte aéreo, com penalidades que podem chegar a R$ 17,5 mil e à proibição de embarcar por até um ano.
A medida estabelece diferentes níveis de punição, de acordo com a gravidade da conduta. Em situações mais simples, o passageiro poderá receber apenas uma orientação. Já comportamentos que ofereçam riscos maiores à operação ou à segurança podem resultar em multa e até na suspensão do direito de voar.
A mudança ocorre após o aumento dos registros de indisciplina em aviões e aeroportos. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), 881 ocorrências foram registradas entre janeiro e junho deste ano. O número representa alta de 22% em relação ao mesmo período de 2025. Em 154 casos, houve impacto direto na segurança das operações.
O que pode gerar punição?
Entre as situações consideradas de menor gravidade estão o descumprimento de orientações dadas pela tripulação, o uso inadequado de aparelhos eletrônicos, a criação de tumulto e ofensas durante a viagem.
Quando a situação for considerada grave, a punição pode incluir multa de R$ 17,5 mil e o fim do contrato de transporte com a companhia aérea. Entram nessa categoria, por exemplo, ameaças ou agressões verbais contra funcionários e passageiros, fumar dentro da aeronave e provocar danos aos equipamentos do avião.
Os casos mais graves podem levar ainda à suspensão temporária do direito de viajar. A proibição poderá durar seis ou 12 meses, dependendo da ocorrência.
A lista inclui agressões físicas contra integrantes da tripulação, interferência ou adulteração de equipamentos de segurança, crimes contra a dignidade sexual, transporte irregular de armas ou explosivos, tentativa de acesso à cabine de comando e ações que possam colocar em risco o controle da aeronave.
Como vai funcionar a proibição de embarque?
Quem receber uma suspensão ficará impedido de utilizar voos domésticos regulares durante o período determinado pela Anac. Na prática, as companhias deverão bloquear a compra de passagens, o check-in e o embarque desse passageiro.
Para que a medida funcione em diferentes empresas, as companhias aéreas passarão a compartilhar informações sobre passageiros suspensos. Assim, a restrição não ficará limitada à empresa em que ocorreu o episódio.
A companhia que permitir o embarque de uma pessoa que deveria estar impedida poderá receber multa de até R$ 70 mil da Anac.
Casos terão de ser comunicados à Anac
As empresas aéreas e os operadores de aeroportos também terão novas obrigações de comunicação. Todos os episódios de indisciplina deverão ser informados à agência reguladora.
O prazo varia conforme a gravidade. Ocorrências classificadas como gravíssimas deverão ser comunicadas imediatamente. Nos casos graves, a comunicação poderá ser feita em até cinco dias. Para as demais situações, o prazo chega a 30 dias.
A fiscalização será realizada por meio de um sistema administrado pelo Serpro, que permitirá acompanhar os registros, as punições aplicadas e o cumprimento das restrições pelas empresas.
As regras valem para o transporte aéreo regular doméstico e também alcançam trechos nacionais que façam parte de viagens internacionais, respeitando as exceções previstas na legislação.
