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Saiba como vai funcionar o cashback da restituição automática do IR

Por

Agência Brasil

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  • 18/04/2026
  • 10:04

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Imposto de Renda
A Receita Federal estima que 4 milhões de brasileiros deverão receber a restituição automática e que o valor médio de recebimento será de R$ 120 (Joédson Alves/Agência Brasil)

A Receita Federal estima que 4 milhões de brasileiros deverão receber a restituição automática e que o valor médio de recebimento será de R$ 120 (Joédson Alves/Agência Brasil)

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Uma das maiores novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026 vai impactar, curiosamente, pessoas que não prestaram contas ao fisco no ano passado. Trata-se da restituição automática, chamada de cashback pela própria Receita Federal.

Quem não foi obrigado a declarar em 2025 e, de acordo com cálculos da Receita Federal, teve direito à restituição de até R$ 1.000, poderá receber o dinheiro de volta em conta via Pix em um lote a ser pago no dia 15 de julho deste ano. Porém, para isso, há algumas exigências:

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  • Estar com o CPF em situação regular (sem dívida ou outra pendência)
  • Estar com dados bancários atualiados, como chave Pix vinculada ao CPF
  • Não ter restrição junto à Receita Federal

A Receita Federal estima que 4 milhões de brasileiros deverão receber a restituição automática e que o valor médio de recebimento será de R$ 125.

Como saber se você está nesta lista?

O contribuinte será avisado pelos canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, portal do e-CAC, portal do contribuinte ou até mesmo no site da Receita Federal (na aba consulta pública das restituições).

“Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilson Júnior.

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É importante destacar que, na realidade, essa restituição se refere ao ano-calendário de 2024, ou seja, a declaração do Imposto de Renda de 2025. Eventuais valores relativos ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 só serão pagos no ano que vem.

Edilson Júnior alerta que vale a pena o contribuinte entregar a declaração deste ano, mesmo sabendo que terá direito ao cashback não sendo obrigado a declarar.

“Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta”.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio deste ano.

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Qual é a ordem de recebimento da restituição do IRPF?

A Receita Federal estima que cerca de 23 milhões de contribuintes devem receber a restituição neste ano. Em 2026 serão quatro lotes, pagos nos dias:

29 de maio
30 de junho
31 de julho
28 de agosto

De acordo com a Receita Federal, 80% dos contribuintes devem ser restituídos nos dois primeiros lotes. A expectativa é de que até junho o dinheiro já esteja na conta.

Como é a lista de prioridades nas restituições?

Existem grupos prioritários para receber a restituição do Imposto de Renda:

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  • idosos com 80 anos ou mais;
  • idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • professores cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Depois desses grupos, passam a ter prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, com chave vinculada ao CPF.

Como saber exatamente a data em que vai receber a restituição?

É só consultar via internet, na página da Receita Federal, no aplicativo ou diretamente no site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br.

O contribuinte precisa informar o CPF e a data de nascimento.

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Mas saiba que, enquanto a declaração estiver na malha fina, não tem pagamento de restituição.

“A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração”, alerta o professor do Centro Universitário UDF, Deypson Carvalho.

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