A morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada em Limeira, no interior de São Paulo, levantou dúvidas sobre a segurança do turismo de aventura no Brasil.
O país tem regras para o setor, incluindo cadastro obrigatório de empresas, normas técnicas e exigência de sistema de gestão de segurança. O problema, segundo representantes do segmento, está na informalidade e na falta de fiscalização suficiente para garantir que todas as empresas cumpram as normas.
A principal referência para o consumidor é o Cadastur, cadastro de prestadores de serviços turísticos do Ministério do Turismo. A inscrição é obrigatória para empresas de turismo de aventura.
Como saber se uma empresa de turismo de aventura é regular?
Antes de contratar uma atividade como rapel, trilha, tirolesa, rafting, rope jump ou outras experiências de aventura, o consumidor deve verificar se a empresa está cadastrada no Cadastur.
A consulta pode ser feita pelo site do cadastro, usando o nome da empresa ou o CNPJ.
O registro no Cadastur indica que a prestadora está formalizada e cumpre exigências básicas para atuar no setor. A regularização também identifica os responsáveis pelas atividades oferecidas.
Empresa deve ter plano de segurança
Além do Cadastur, o Decreto 7.381/2010 exige que empresas de turismo de aventura tenham sistema de gestão de segurança.
A regra tem como referência a norma NBR ISO 21101, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), voltada à gestão de segurança em atividades de turismo de aventura.
Na prática, isso significa que a empresa deve ter procedimentos definidos, checagem de equipamentos, equipe treinada e plano de emergência.
“Isso significa que a empresa tem procedimentos escritos, checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência. Pergunte: ‘vocês seguem a ISO 21101?’ Se a pessoa não souber responder, é sinal de alerta”, afirma Vinicius Viegas, diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta).
Brasil tem cerca de 50 normas técnicas para o setor
A ABNT mantém mais de 50 normas técnicas relacionadas ao turismo de aventura. Desse total, 27 têm acreditação ISO.
As normas servem de referência para empresas, governos e consumidores. Segundo a ABNT, prestadores que seguem essas regras costumam divulgar a informação como forma de validação do serviço.
Entre os pontos observados estão qualificação de profissionais, manutenção de equipamentos, planejamento da atividade, gestão de risco e resposta a emergências.
Preço muito baixo pode ser sinal de alerta
Segundo Viegas, a informalidade ainda é frequente no setor. Um dos sinais de risco é a empresa não ter CNPJ, não emitir nota fiscal e não apresentar contrato de prestação de serviço.
Para o especialista, atividades como rapel, tirolesa e trilhas foram, por muito tempo, oferecidas de forma informal, o que ajudou a criar a percepção de que seriam práticas simples e sem necessidade de grande rigor técnico.
“Muita gente cresceu vendo atividades como rapel, tirolesa ou trilha sendo oferecidas sem qualquer qualificação formal. Isso criou a falsa percepção de que é uma atividade simples, que qualquer um pode fazer. O preço baixo vence a segurança”, afirma.
Empresas que atuam de forma regular precisam arcar com custos de equipamentos certificados, manutenção, seguros, capacitação de equipes e adequação às normas. Isso pode tornar a operação mais cara do que serviços informais.
Falta de fiscalização preocupa o setor
Embora a União organize as regras gerais, a fiscalização depende também de estados e municípios.
Municípios podem, por exemplo, exigir Cadastur para liberar alvarás de funcionamento. Essa exigência já ocorre em Brotas, no interior de São Paulo, cidade conhecida pela oferta de turismo de aventura.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a ampliação da formalização das empresas é necessária, mas deve respeitar a autonomia dos municípios e a capacidade administrativa de cada localidade.
“A discussão sobre mecanismos capazes de ampliar a formalização das empresas do setor é legítima e necessária. No entanto, eventuais exigências vinculadas à emissão de alvarás e licenças devem observar a legislação vigente, a autonomia administrativa dos municípios e as diferentes capacidades institucionais existentes no país”, afirma Paulo Ziulkoski, presidente da CNM.
O que o consumidor deve verificar antes de contratar
Antes de contratar uma atividade de turismo de aventura, o consumidor deve observar alguns pontos:
- se a empresa tem CNPJ;
- se está cadastrada no Cadastur;
- se emite nota fiscal;
- se apresenta contrato de prestação de serviço;
- se informa quem são os responsáveis técnicos;
- se explica os riscos da atividade;
- se possui plano de emergência;
- se a equipe é treinada;
- se os equipamentos têm manutenção e certificação;
- se a empresa segue normas técnicas da ABNT.
Caso a empresa não saiba responder perguntas básicas sobre segurança, certificação, plano de emergência ou normas técnicas, o consumidor deve considerar isso um sinal de alerta.
Segurança depende de regra, fiscalização e escolha consciente
A prática de turismo de aventura envolve riscos, mas esses riscos podem ser reduzidos quando a atividade é organizada por empresas formalizadas, com equipamentos adequados, equipe treinada e protocolos de segurança.
Para especialistas do setor, o desafio no Brasil não é a ausência de regras, mas a necessidade de ampliar a fiscalização e combater empresas informais.
Também cabe ao consumidor buscar informações antes de contratar o serviço, especialmente em atividades de maior risco.
