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CMBH aprova multa para uso de maconha em espaços públicos

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Em junho de 2024, o STF decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. (foto: Sumaia Villela/Agência Brasil)

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A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei que cria multa para quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da capital. O texto, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), recebeu 28 votos favoráveis e 8 contrários. O PL ainda precisa passar por uma segunda votação antes de seguir para sanção ou veto do Executivo.

Durante a sessão plenária, o autor afirmou que o uso das praças tem sido inviabilizadas pela presença de pessoas fumando maconha: “Tem um bando de maconheiros nas praças. Vamos devolvê-las para as famílias”.

Pelo projeto, o valor da multa será de 250 vezes a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), totalizando hoje a cerca de R$ 1.380. A penalidade poderá dobrar se a infração ocorrer nas imediações de escolas, hospitais, unidades prisionais, locais de trabalho coletivo, estações de transporte, espaços de eventos ou áreas ligadas ao atendimento e reinserção de dependentes químicos. O valor também será dobrado em caso de reincidência dentro de 12 meses.

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A proposta considera como “ambientes públicos” uma ampla lista de locais, incluindo ruas, avenidas, praças, calçadas, ciclovias, áreas de vegetação, pontes, viadutos, passarelas, repartições públicas, estacionamentos e halls de entrada de edifícios conectados à via pública.

O texto prevê que o município poderá firmar convênios com órgãos estaduais e federais para garantir a fiscalização. O material apreendido deverá passar por perícia oficial para confirmação da substância.

O PL também abre a possibilidade de suspensão da multa caso o infrator opte voluntariamente por tratamento para dependência química e comprove a frequência durante o período determinado por um médico responsável. Após o cumprimento integral do tratamento, a multa é extinta.

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Caso aprovado em definitivo, o valor arrecadado poderá ser destinado a programas municipais de prevenção e combate às drogas ou revertido a entidades conveniadas que atuam na recuperação de dependentes químicos.

“Inconstitucional”

Parlamentares contrários à proposta criticaram o impacto social da medida. A vereadora Juhlia Santos (PSOL) afirmou que o projeto tem caráter meramente eleitoral e não enfrenta as causas do problema. Ela também ressaltou que a aplicação das multas tende a recair desproporcionalmente sobre moradores de regiões periféricas e pessoas negras, enquanto áreas mais ricas da cidade dificilmente sofreriam o mesmo tipo de abordagem policial.

Para o líder do PT na Câmara, vereador Pedro Patrus, o projeto nem deveria ter avançado na tramitação. “Inconstitucional”, afirmou o vereador. Patrus citou a decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece parâmetros para o porte de maconha, até 40 gramas, reforçando que o uso da substância não pode ser tratado como infração passível de punição.

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Ludmila Souza

Graduada em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop). É fotógrafa e amante de narrativas visuais.

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