Milhares de pessoas condenadas por porte ou tráfico de cannabis tiveram suas sentenças revistas após o 1º Mutirão Processual Penal do Pena Justa, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, 3.676 pessoas conseguiram a revisão de suas condenações, com base na decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em julho de 2024, afastou o enquadramento criminal do porte de maconha para consumo pessoal.
A revisão das condenações ocorreu a partir de uma decisão unânime do Supremo, que determinou que o porte de até 40 gramas ou 6 pés de maconha não deve ser mais tratado como crime.
Com base nessa decisão, o Pena Justa, realizou mutirões em todo o Brasil para revisar processos e converter as penas de indivíduos que se enquadravam nesse critério. O objetivo é corrigir condenações que antes eram injustamente aplicadas a pessoas detidas com pequenas quantidades de maconha, um movimento que visa a descriminalização do uso pessoal da cannabis e o fortalecimento dos direitos humanos.
Durante o mutirão, as revisões foram conduzidas por juízes e advogados, que avaliaram caso a caso as situações das pessoas presas ou condenadas por posse de pequenas quantidades da planta, resultando na revisão de 12,4% dos casos analisados. Além disso, a iniciativa busca reforçar o combate à superlotação carcerária e promover uma abordagem mais justa e humanitária para casos relacionados ao uso de substâncias ilícitas.
Com a decisão do STF, o Brasil dá mais um passo importante para a mudança das políticas sobre drogas, alinhando-se com a tendência de descriminalização observada em outros países ao redor do mundo. O STF destacou que o tratamento do porte de pequenas quantidades de maconha deve ser diferenciado do tráfico, e que o foco das políticas públicas deve ser no apoio à reabilitação e cuidados para pessoas dependentes de drogas, e não na punição criminal.
