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Caso 123 Milhas: credores devem conferir valores em nova fase da recuperação judicial

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Nova fase é obrigatórias antes das impugnações judiciais (Juca Varella/Agência Brasil)

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A recuperação judicial do Grupo 123 Milhas entrou em uma nova fase voltada à conferência dos valores devidos aos credores, conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (19/11). A etapa, determinada pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, é obrigatória antes do início das impugnações judiciais.

De acordo com o TJMG, o objetivo é organizar o fluxo de demandas e evitar sobrecarga ao Judiciário. Qualquer pedido feito diretamente à Justiça antes desse período será automaticamente extinto.

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A juíza Claudia Helena Batista destacou que a medida deve tornar o procedimento mais ágil e transparente. Segundo ela, a plataforma criada pela Administração Judicial (AJ) permitirá que divergências sejam resolvidas de forma direta. O sistema digital reunirá solicitações de inclusão, alteração ou correção de valores.

A fase administrativa deve durar cerca de 115 dias até que impugnações formais sejam autorizadas. Nesse período, os credores precisarão se cadastrar, enviar documentos e preencher formulários específicos na plataforma rj123milhas.com.br.

A lista inicial de credores, divulgada em março de 2025, já apontava a necessidade de ajustes. Uma audiência realizada em setembro definiu que todas as divergências deveriam passar por esse processo administrativo prévio. Representantes legais poderão realizar o procedimento, desde que enviem a documentação exigida.

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Após a publicação do edital, a Administração Judicial divulgará um calendário detalhado com todas as etapas e prazos. O cronograma ficará disponível no site oficial e em outros canais para garantir ampla comunicação. A expectativa é que o sistema ajude a organizar o maior processo de recuperação judicial do Brasil em número de credores. Ao fim da fase prévia, a AJ apresentará novo relatório e publicará uma lista consolidada.

A Justiça também autorizou a adoção de um modelo híbrido de votação para o plano de recuperação do grupo, apresentado em dezembro de 2024. Os credores poderão votar tanto por meio da assinatura de termos de adesão quanto na Assembleia Geral de Credores. A coleta desses termos começará na fase de revisão de créditos e poderá se estender até 30 dias antes da assembleia.

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Thiago Cândido

Jornalista pela UFMG. Repórter na 98 desde 2025. Participou de reportagem vencedora do Prêmio CDL/BH de Jornalismo 2024.

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