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CPI convoca Cláudio Castro e Ibaneis Rocha para explicar suspeitas no caso Master

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Claudio Castro e Ibaneis Rocha foram convocados pela CPI do crime organizado nesta terça-feira (31/3) (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Antônio Cruz/Agência Brasil)

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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado aprovou, nesta terça-feira (31/3), a convocação dos ex-governadores Cláudio Castro (PL), do Rio de Janeiro, e Ibaneis Rocha (MDB), do Distrito Federal. A medida busca ampliar as investigações sobre o chamado caso Master, que apura suspeitas de lavagem de dinheiro, operações financeiras irregulares e o uso de instituições bancárias para ocultar recursos de origem ilícita.

Segundo o relator da comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a oitiva de Ibaneis Rocha visa investigar os critérios adotados pelo governo do Distrito Federal na gestão do Banco de Brasília (BRB) e nas negociações com o Banco Master. O parlamentar aponta indícios de que decisões administrativas e políticas podem ter favorecido a atuação do grupo investigado, exigindo a verificação de possíveis interferências ou omissões de autoridades na fiscalização dessas operações.

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Em relação a Cláudio Castro, o relator argumenta que o Rio de Janeiro atua como um laboratório das dinâmicas de crime organizado no país, o que torna a presença do político fluminense indispensável para os trabalhos. Além da votação desses requerimentos, a sessão aguardava o depoimento do ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, mas ele não compareceu ao colegiado.

Notificações e trâmites judiciais


Com a aprovação oficial dos pedidos, caberá agora à presidência da CPI, portanto, definir as datas exatas dos depoimentos e notificar os convocados nos próximos dias. Consequentemente, a comissão também analisa de forma individual novos requerimentos de quebras de sigilos bancário e fiscal de outros investigados, indicando uma expansão das apurações em breve.

Apesar de a presença ser obrigatória em casos de convocação parlamentar, os alvos costumam acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender os depoimentos. Dessa forma, a Corte possui um histórico de conceder decisões judiciais que garantem o direito ao silêncio, autorizando que os investigados não respondam a perguntas que possam produzir provas contra si mesmos durante as sessões.

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Gustavo Macedo

Jornalista graduado pela PUC Minas em atividade na Rede 98 desde 2023

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