Saber como declarar dependente no Imposto de Renda é uma das principais estratégias para reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição no IR 2026. Neste ano, a dedução por dependente é de R$ 2.275,08, o que torna essencial entender quem pode ser incluído na declaração e quais regras devem ser seguidas para evitar problemas com a Receita Federal.
Podem ser considerados dependentes o cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união homoafetiva, com quem o contribuinte tenha filhos ou mantenha relação há mais de cinco anos. Também entram na lista filhos e enteados de até 21 anos, ou de qualquer idade, caso sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.
Filhos e enteados podem ser declarados até os 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico. Já aqueles com deficiência podem ser incluídos em qualquer idade, desde que sua renda não ultrapasse o limite das deduções permitidas.
Parentes com guarda
Outros familiares também podem ser declarados, desde que atendam a critérios específicos. É o caso de irmãos, netos e bisnetos sem amparo dos pais, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial. Nesses casos, a idade limite é de 21 anos, podendo chegar a 24 anos se estiverem estudando.
Pessoas com deficiência nessas condições também podem ser incluídas sem limite de idade, respeitando as regras de renda.
Pais, avós e bisavós podem ser dependentes se, em 2025, tiverem recebido rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 28.467,20. Também podem ser incluídos menores de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque com guarda judicial, além de pessoas absolutamente incapazes sob tutela ou curatela.
Ao entender como declarar dependente no Imposto de Renda, é importante observar que todos os rendimentos e bens dessas pessoas devem ser informados na declaração. A omissão dessas informações é uma das principais causas de retenção na malha fina.
Outro ponto relevante é que quem é obrigado a declarar o próprio Imposto de Renda não pode ser incluído como dependente em outra declaração.
Pensão alimentícia exige atenção
Outra dúvida comum envolve a declaração de pensão alimentícia. Nesse caso, é importante diferenciar dependente de alimentando – termo usado para quem recebe pensão por decisão judicial.
Em regra, uma mesma pessoa não pode ser declarada como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte. A exceção ocorre apenas no ano em que há mudança de status. Dessa forma, o contribuinte pode declarar alguém como dependente em parte do ano e, posteriormente, como alimentando, ou o contrário.
Os valores pagos a título de pensão alimentícia devem ser informados na declaração e podem ser deduzidos do imposto, desde que haja decisão judicial ou acordo formal. Para isso, é obrigatório informar o CPF do alimentando.
Despesas também entram na conta
Além da dedução por dependente, despesas com saúde e educação também podem reduzir o imposto devido. No caso da saúde, não há limite de dedução, desde que os gastos sejam comprovados. Já as despesas com educação têm limite anual de R$ 3.561,50 por dependente.
Com Agência Brasil
