A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo aceitou o pedido de recuperação extrajudicial da Braskem e de determinadas subsidiárias da companhia. A decisão suspende por 120 dias as cobranças e os processos movidos por credores contra as empresas incluídas no processo.
Também ficam suspensos pedidos de falência e medidas como retenção, penhora, arresto, sequestro e busca e apreensão de bens abrangidos pela recuperação. A decisão ainda interrompe a contagem do prazo de prescrição das obrigações incluídas no processo.
Braskem terá 90 dias para conseguir apoio dos credores
A Braskem terá 90 dias para comprovar à Justiça que conseguiu a adesão necessária dos credores ao plano de reestruturação. O pedido envolve cerca de 10 bilhões e 900 milhões de dólares em obrigações financeiras sem garantia específica.
A empresa entrou com o pedido no início desta semana. Para apresentar a solicitação, precisava do apoio de pelo menos um terço dos credores. Entre eles estão bancos e investidores que compraram títulos da Braskem no exterior. Cerca de 7 bilhões de dólares da dívida estão com esses investidores.
A crise financeira da empresa ocorre em um momento de queda nas margens do setor petroquímico. Os preços dos produtos da Braskem caíram com o excesso de oferta no mercado internacional, principalmente na Ásia. Ao mesmo tempo, os custos das matérias-primas aumentaram.
A dívida ajustada da controladora chegou a 9 bilhões e 420 milhões de dólares. O valor equivale a 6,74 vezes o resultado operacional recorrente da companhia.
Petrobras aumenta limite de crédito
Em meio à reestruturação, a Petrobras aumentou de 350 milhões para 2 bilhões e 350 milhões de reais o limite de crédito para a Braskem comprar matérias-primas da estatal.
O acordo vale até o fim deste ano e estabelece prazo de 30 dias para os pagamentos. Como garantia, parte dos valores que a Braskem recebe de seus clientes será direcionada para uma conta vinculada à operação.
A Petrobras tem 47,03% das ações da Braskem com direito a voto. Segundo a empresa, a recuperação extrajudicial não inclui obrigações com fornecedores e clientes, que continuam sendo cumpridas normalmente.
Agora, a Braskem precisa comprovar, dentro de 90 dias, que conseguiu a adesão necessária dos credores para que o plano seja homologado definitivamente pela Justiça.