PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Lula veta benefícios fiscais e mantém tributação das SAFs na regulamentação da reforma tributária

Siga no

As mudanças atingem, entre outros pontos, a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (Fernando Torres/CBF)

Compartilhar matéria

Sancionada nessa terça-feira (13/1) em cerimônia em Brasília, a segunda lei de regulamentação da reforma tributária teve trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As mudanças atingem, entre outros pontos, a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras municipais para a transferência de imóveis e benefícios fiscais específicos.

Ao todo, segundo o Ministério da Fazenda, dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 foram vetados. As justificativas foram publicadas na edição desta quarta-feira (14/1) do Diário Oficial da União.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

SAFs e venda de jogadores

Um dos principais vetos atinge as SAFs. O texto aprovado pelos parlamentares previa que os valores obtidos com a venda de jogadores ficariam fora da base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma. Com o veto, essas receitas voltam a ser tributadas.

Lula também barrou a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. Com a decisão, a alíquota total ficará em 6%, dividida da seguinte forma:

  • 4% de tributos não alterados pela reforma;
  • 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal;
  • 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo estadual e municipal.

Segundo a equipe econômica, a redução contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que veda a criação de novos benefícios tributários sem compensação.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Programas de fidelidade

Outro veto relevante trata dos programas de fidelidade. O Congresso havia incluído dispositivos que permitiam a tributação de pontos não onerosos, como milhas concedidas por cadastro, promoções ou compensações por atraso de voo.

A pedido do Ministério da Fazenda, Lula vetou a mudança. Assim, esses pontos continuam fora da base de cálculo do IBS e da CBS.

Cashback para gás canalizado

Outro ponto barrado foi uma regra que estendia o cashback, devolução de tributos à população de menor renda, para o gás canalizado. O Congresso tinha incluído a possibilidade de ressarcimento em operações de tributação monofásica, com cobrança em apenas um elo da cadeia produtiva, o que beneficiaria o fornecimento de gás canalizado. A equipe econômica avaliou que a exceção criaria incompatibilidade com o modelo geral do sistema.

Regulamentado na primeira lei complementar da reforma tributária, sancionada em janeiro do ano passado, o cashback prevê 100% de devolução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) à população de baixa renda sobre:

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
  • Água;
  • Botijão de gás;
  • Contas de telefone e internet;
  • Energia elétrica;
  • Esgoto.

Para os demais produtos e serviços, o ressarcimento equivalerá a 20% da CBS e do IBS. No caso do IBS, os estados e municípios terão autonomia para definir se a devolução será maior que 20%.

Alimentos líquidos e ITBI

O presidente também vetou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas. Segundo a Fazenda, a redação era ampla demais e poderia gerar distorções na concorrência entre leites e sucos. O Congresso tinha incluído esse trecho na lei para beneficiar itens como leites vegetais.

Outro veto atingiu o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pelos municípios. O projeto previa a possibilidade de o pagamento do imposto ser antecipado para o momento da formalização do título de transferência. A medida foi barrada após pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou dificuldades de adaptação entre os municípios, já que cada prefeitura arrecada o tributo de uma maneira.

Zona Franca e simulação

Lula também retirou do texto a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o escopo da norma.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Além disso, foi vetada a definição legal de “simulação” como fraude fiscal. Segundo a Fazenda, o conceito proposto divergia de interpretações consolidadas no Judiciário, o que poderia gerar insegurança jurídica.

Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor. No entanto, o Congresso ainda poderá analisar a derrubada ou manutenção dos vetos presidenciais.

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Economia

Localiza fecha acordo com BYD para compra de 10 mil veículos

Bolsa volta a bater recorde e encosta nos 190 mil pontos

Indústria mineira cresce acima da média nacional em 2025, apesar de queda em dezembro

Correios vão leiloar unidades sem uso; prédio em BH chega a R$ 8,3 milhões

Hotéis de BH registram quase 100% de ocupação para o Carnaval

Bolsa bate recorde e aproxima-se dos 186 mil pontos

Últimas notícias

Última tarde de carnaval em BH deve ser com pancadas de chuva

Carnaval BH 2026: As fantasias que entregaram tudo na criatividade!

Bruno Rodrigues afirma que ele mesmo procurou o Cruzeiro para buscar o retorno

Pequeno atleticano mobiliza a web e recebe apoio de Bernard para ganhar novo mascote

Receita admite acesso indevido a dados de ministros do STF e parentes

A folia não para: veja os blocos que desfilam na tarde desta terça-feira (17/2) no Carnaval de BH

Último dia de Carnaval terá bloqueios até às 23h em BH; Confira como fica o trânsito

Veja a previsão do tempo para BH nesta terça-feira de Carnaval

‘Não há uma porta fechada para ele’, afirma Bruno Engler sobre apoio a Simões para o governo de MG