Os custos para transferência de imóveis em Minas Gerais aumentaram em até 500% com a nova tabela de taxas de cartórios. As mudanças constam na Lei 25.125/24, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), e começaram a valer na última segunda-feira (31/3).
Agora, será feita uma cobrança de R$ 3 mil a cada R$ 500 mil para imóveis que custam acima de R$ 3,2 milhões. Para aqueles que não atingiram esse valor, a taxa sobe gradativamente.
Cássia Ximenes, Presidente da Câmara do Mercado Imobiliário e do Sindicato de Habitação, explicou que essa medida afeta a todos e criticou o cálculo da taxa de registro. Ela questiona o vínculo da cobrança ao valor do imóvel.
“A taxa de registro é calculada pelo valor do imóvel e não pelo serviço prestado, como muitas outras taxas que são cobradas pelos cartórios hoje. O trabalho muda? Não, o trabalho é o mesmo para fazer o registro de um imóvel de R$ 100 mil, de R$ 200 mil, de R$ 300 mil e de R$ 400 mil. A gente sabe que o trabalho não mudou”, disse ela.
Cássia lembrou que a nova legislação determina que 25% dos acréscimos, pagos nas taxas de imóveis de valor mais alto, serão destinados ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia-Geral do Estado, o que fere a Constituição Federal.
“Nós estaremos repassando valores que vão para instituições, sindicatos, e auxílio aos trabalhadores dessas instituições. Nós não temos a obrigação de pagar a eles. Nenhum cidadão tem que pagar uma instituição, um sindicato ao qual não é filiado, ao qual não tem responsabilidade junto a eles”, argumentou ela.