O governo dos Estados Unidos anunciou um projeto-piloto que exige o pagamento de caução para a emissão de vistos de turismo e negócios. A medida, que terá duração inicial de 12 meses, pretende reduzir o número de estrangeiros que permanecem no país além do prazo permitido.
Por enquanto, a exigência vale apenas para cidadãos da Zâmbia e do Malaui. O Brasil não está na lista inicial, mas o Departamento de Estado não descarta ampliar a medida para outras nacionalidades, de acordo com os índices de permanência irregular.
Como funciona o novo sistema
Os solicitantes dos vistos B-1 e B-2 — que permitem viagens de negócios temporárias, participação em reuniões, conferências, turismo, visitas a familiares ou tratamentos médicos — deverão depositar entre US$ 5 mil e US$ 15 mil – cerca de R$ 82 mil -, como garantia para a obtenção do documento.
O valor do caução será definido durante a entrevista consular. O pagamento só poderá ser feito pela plataforma oficial Pay.gov, do Tesouro norte-americano, após orientação do consulado. Pagamentos feitos em sites de terceiros não são reconhecidos e não serão reembolsados.
Além do depósito, o solicitante precisa assinar o Formulário I-352, que formaliza o compromisso com as regras do visto. O programa também estabelece portos de entrada e saída obrigatórios:
- Aeroporto Internacional de Boston (BOS)
- Aeroporto Internacional John F. Kennedy, em Nova York (JFK)
- Aeroporto Internacional Washington Dulles (IAD)
Devolução ou perda do valor
O caução será devolvido se o viajante:
- sair dos EUA dentro do prazo autorizado,
- não usar o visto antes do vencimento, ou
- tiver a entrada negada no país.
O valor será retido caso o estrangeiro permaneça irregularmente, saia do país fora dos portos determinados ou tente mudar o status migratório, incluindo pedidos de asilo.
O Departamento de Segurança Interna (DHS) será responsável por determinar se houve descumprimento. A devolução é automática quando as regras são seguidas.
Contexto e impactos
Segundo o Departamento de Estado, a iniciativa está amparada na Seção 221(g)(3) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) e leva em conta os dados mais recentes do Relatório de Permanência Irregular do DHS, que apontou altas taxas de overstay em países africanos como Zâmbia e Malaui.
Mesmo com caráter temporário, a medida gera alerta para viajantes e para o setor de turismo: o depósito pode encarecer e burocratizar viagens, ao mesmo tempo em que reforça a pressão do governo americano sobre países com histórico de irregularidade.