O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta sexta-feira (27/2) a decisão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado que determinava a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridth Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli.
Na decisão, Mendes entendeu que a medida foi adotada com desvio de finalidade, por não haver relação direta entre o objeto de investigação da CPI e as atividades da empresa. Segundo o ministro, a comissão extrapolou suas atribuições ao avançar sobre fatos que não guardam pertinência com o escopo que justificou sua criação.
“Qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder”, argumentou o magistrado. Para ele, medidas restritivas só são juridicamente válidas quando mantêm “estrito nexo de pertinência” com o objetivo da comissão.
A quebra de sigilo havia sido aprovada pela CPI na quarta-feira (25/2). A justificativa apresentada pelos parlamentares era a existência de transações financeiras entre fundos de investimento ligados ao Banco Master e a Maridth Participações, empresa que foi proprietária do resort Tayayá, empreendimento de luxo localizado no Paraná.
Além da quebra de sigilos, a CPI aprovou requerimento de convite para que Dias Toffoli prestasse esclarecimentos e convocação dos irmãos do ministro — José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli — sócios do empreendimento. Na quinta-feira (26/2), o ministro André Mendonça também suspendeu a convocação, ao decidir que os irmãos não são obrigados a comparecer.
Instalada em novembro do ano passado, a CPI do Crime Organizado tem como finalidade elaborar um diagnóstico sobre a atuação de facções e milícias no país, além de propor medidas para o enfrentamento dessas organizações.
