A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) liberou a consulta aos valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. A verificação pode ser feita pelo site da SEF, pelo telefone 155 do LIGMINAS ou pelo aplicativo MG App, do Governo de Minas.
O calendário de pagamento do IPVA 2026 começa em fevereiro. O contribuinte poderá quitar o imposto em cota única, com desconto de 3%, ou parcelar em três vezes, com vencimentos em fevereiro, março e abril. Já a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,62, vence em 31 de março de 2026.
Interessados podem antecipar os pagamentos a partir desta sexta-feira, 2 de janeiro.
Desconto e isenção
Em 2026, será mantido o programa Bom Pagador, que concede desconto adicional de 3% no IPVA aos proprietários de veículos que estiveram em dia com o imposto em 2025 e 2024.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, o abatimento é automático e já vem aplicado no valor lançado. Quem optar pela cota única poderá acumular os dois descontos, totalizando 6%, sendo o benefício vinculado ao Renavam do veículo, e não ao CPF ou CNPJ do proprietário.
Outra novidade é a ampliação da isenção do IPVA em Minas Gerais. Com mudança na legislação federal, veículos com 20 anos ou mais de fabricação passam a ser automaticamente isentos do imposto.
A medida vale para veículos de passageiros, incluindo motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto. Ônibus, micro-ônibus e veículos de carga não estão contemplados. Mesmo isentos do IPVA, esses veículos continuam obrigados ao pagamento da taxa de licenciamento.
Arrecadação
O pagamento do IPVA e da TRLAV pode ser feito via Pix, com QR Code, Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking ou diretamente nos terminais de autoatendimento e guichês de bancos e agentes autorizados, como Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Santander, Bradesco, Sicoob, Mercantil e Casas Lotéricas.
Para gerar o QR Code do Pix ou emitir o DAE, é necessário acessar o site oficial da Fazenda. No pagamento via Pix, o beneficiário deve ser sempre o Estado de Minas Gerais.
Quem atrasar o pagamento do IPVA estará sujeito a multa diária de 0,3% até o 30º dia e de 20% após esse prazo, além de juros calculados pela taxa Selic. No caso da TRLAV, a multa é de 0,15% ao dia até o 30º dia, de 9% do 31º ao 60º dia e de 12% a partir do 61º dia, também com incidência de juros.
Se houver discordância em relação ao valor do IPVA lançado, o proprietário poderá solicitar revisão em até 15 dias úteis após a publicação da resolução que define as escalas de pagamento e as tabelas. O pedido deve ser enviado por e-mail à Repartição Fazendária do município onde o veículo estiver registrado, utilizando formulário próprio disponível no site da SEF-MG.
