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Justiça autoriza Zema a retomar escolas cívico-militares em Minas

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Com a decisão, o governo Romeu Zema está autorizado a seguir com a implementação do programa para o ano letivo de 2026 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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A Justiça de Minas Gerais atendeu a um recurso da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e derrubou, nesta quarta-feira (21/1), a liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) que suspendia o modelo de escolas cívico-militares. Com a decisão, o governo Romeu Zema está autorizado a seguir com a implementação do programa para o ano letivo de 2026.

O desembargador responsável pela decisão acolheu os argumentos do Estado, que alertavam para o “risco de dano irreparável” ao planejamento escolar. Segundo a AGE, a interrupção do edital a poucos dias do início das aulas prejudicaria milhares de alunos que já haviam realizado a matrícula contando com o modelo compartilhado.

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Pontos principais da retomada:

Segurança Jurídica: O governo pode manter a parceria com militares da reserva para monitoria escolar.

Planejamento de 2026: As unidades que já haviam iniciado a transição para o modelo cívico-militar podem concluir o processo.

Recursos: O argumento de “desvio de finalidade” de verbas da educação, levantado pelo TCE, será discutido no mérito da ação, mas não impede o funcionamento imediato das escolas.

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Zema critica “autoritarismo” e celebra liminar

O governador,, que já havia classificado a proibição anterior como um ato autoritário, comemorou a nova decisão nas redes sociais. Para a gestão estadual, o modelo cívico-militar é uma demanda das próprias comunidades escolares e foca na disciplina e melhoria dos indicadores pedagógicos.

“A justiça prevaleceu para garantir a liberdade de escolha das famílias mineiras. O ensino cívico-militar é realidade e continuará avançando em Minas”, afirmou o governador.

Embora a decisão seja uma vitória imediata para o Palácio Tiradentes, o embate jurídico ainda não terminou. Órgãos de controle e sindicatos da educação podem recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O Tribunal de Contas continuará analisando se o gasto com militares da reserva deve ou não ser contabilizado no mínimo constitucional de 25% da educação.

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