A Justiça de São Paulo condenou o Facebook a indenizar a ex-BBB Renata Dávila pela criação e manutenção de perfis falsos no Instagram que usam a imagem da influenciadora. A decisão da 2ª Vara Cível do Foro Central Cível, proferida nessa quinta-feira (29/1), também determinou a exclusão definitiva da conta fraudulenta e o fornecimento de dados técnicos para identificar o responsável pela fraude.
Moradora de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, Renata é titular do perfil “@renatadavilah” no Instagram, plataforma do grupo Meta, do qual o Facebook faz parte. O caso analisado pela Justiça envolveu o perfil “@loir_inhads”, que usava fotos da influenciadora sem autorização. Ela comprovou que tentou resolver o problema por meio de denúncias administrativas na plataforma, mas não obteve resposta.
Argumentos
Na defesa, o Facebook alegou que bloqueou o perfil por ordem judicial e que não poderia ser responsabilizado por atos de terceiros. O juiz André Della Latta Cartaxo, entretanto, considerou a argumentação genérica e destacou que a empresa não explicou por que não removeu a conta falsa após as notificações feitas pela usuária. Segundo o magistrado, a omissão caracterizaria falha na prestação do serviço.
A sentença teve como base o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Pela norma, a empresa responde pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa, quando há falha na prestação do serviço. Para o Cartaxo, o Instagram não garantiu a segurança esperada no ambiente digital, permitindo o uso indevido da imagem da autora mesmo após comunicação formal do problema.
Além disso, o juiz reconheceu que o serviço foi defeituoso por não impedir a fraude e aplicou a inversão do ônus da prova, prevista no CDC, diante da desigualdade técnica entre a usuária e a empresa. Como o Facebook não conseguiu demonstrar que não houve falha, ficou caracterizada a responsabilidade da plataforma.
Sentença
A decisão determinou a exclusão definitiva do perfil falso, o pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais, a entrega de dados técnicos do fraudador (como e-mail, telefone e IPs de acesso) e o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação.
O juiz também destacou que, hoje, a presença nas redes sociais é um prolongamento da personalidade e parte do patrimônio imaterial do indivíduo, o que torna a violação moral evidente.
