PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Justiça condena Marçal a pagar indenização a Boulos por desinformação

Siga no

Marçal apresentou laudo falso dizendo que Boulos usava drogas. (Foto: Instagram / Pablo Marçal)

Compartilhar matéria

O influenciador digital Pablo Marçal foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 100 mil em indenização ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL), por disseminar informações falsas durante a campanha eleitoral de 2024. Na ocasião, ambos disputavam o cargo de prefeito de São Paulo.

Durante a campanha, Marçal associou a imagem de Boulos ao uso de cocaína. Dias antes do primeiro turno, Marçal chegou a apresentar um laudo falso em suas redes sociais em que afirmava que o seu oponente havia recebido atendimento por uso de drogas ilícitas. Isso fez com que a Justiça Eleitoral, ainda durante as eleições, determinasse a suspensão do perfil de Marçal no Instagram por ter identificado indícios de falsidade nesse documento.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O caso foi investigado pela Polícia Federal, que indiciou Marçal pela utilização e divulgação desse laudo falso.

Na sentença proferida na última quinta-feira (29/1), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo, apontou que “o debate político, por sua natureza, admite críticas ácidas, contundentes e até mesmo indelicadas”, mas que isso não autoriza “a prática de crimes contra a honra, tampouco a fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos (fake news) com o intuito de aniquilar a reputação alheia”. Segundo o juiz, “a liberdade de expressão não é salvo-conduto para a calúnia e a difamação”.

Em sua sentença, o juiz considerou que Marçal “ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado e da crítica administrativa” e que ele utilizou um laudo médico falso para fabricar “uma ‘realidade’ criminosa para imputar falsamente ao autor a condição de usuário de entorpecentes”.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“A assinatura do médico falecido foi forjada. O documento foi fabricado com o dolo específico de imputar ao autor um internamento psiquiátrico por uso de cocaína que jamais ocorreu”, disse o juiz.

“Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, escreveu o magistrado.

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Notícias

Queda de avião de pequeno porte atinge casa e deixa piloto morto no litoral do RS

Helicóptero faz pouso forçado no mar da Praia da Barra, no Rio de Janeiro

Cadelinha vira ‘segurança’ de Jesus e rouba a cena em teatro da Paixão de Cristo

O que não se deve fazer na Sexta-Feira Santa segundo o catolicismo?

Anvisa determina apreensão de 3 lotes falsificados de Mounjaro; saiba quais

Felipe Castanhari faz alerta após perder gato envenenado por dedetização

Últimas notícias

Novo desafio: Cruzeiro se prepara para maratona de jogos até a Copa do Mundo

Hambúrguer sem pão e lanche desconstruído: o curioso pedido do Guns N’ Roses após show no Brasil

Goleada sobre a Chape ‘impulsiona’ venda de ingressos para Atlético x Athletico-PR; veja parcial

Nasa divulga primeiras imagens da Terra durante a missão Artemis II

Bastidores: o discurso de Artur Jorge antes de sua estreia pelo Cruzeiro

Homem se afoga na Lagoa da Pampulha e é resgatado pelos bombeiros

Feriado de Semana Santa deve movimentar 145 mil pessoas na rodoviária de BH, apesar de queda no fluxo

Após sofrer goleada do Atlético, Chapecoense anuncia demissão do técnico Gilmar Dal Pozzo

Mulher desaparecida há mais de 30 anos é encontrada viva nos EUA