O microempreendedor individual, o chamado MEI, tem até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional referente ao ano de 2024. Mesmo que a empresa não tenha faturado nada, a entrega da declaração é obrigatória, segundo o governo federal.
Quem perder o prazo paga multa de 2% sobre o faturamento multiplicado pelo número de meses atrasados, limitada a 20% do que foi faturado naquele ano. Se a entrega depois da data for feita antes da notificação da Receita Federal, a multa é cortada pela metade. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50,00.
Caso o faturamento do MEI tenha sido maior do que o permitido por lei, até R$ 81 mil por ano, é preciso procurar um contador. Isso para sair do regime de MEI e reenquadrar a empresa conforme o faturamento atingido. Por exemplo, migrar para a microempresa, com o Simples Nacional.
Quem não entregar a declaração pode ter o CNPJ bloqueado e não poderá mais usá-lo para emitir nota fiscal, abrir conta ou pedir empréstimo.
Já quem fechou a empresa em 2025, tem prazo diferente: se o CNPJ foi baixado entre janeiro e abril, o limite é 30 de junho.
Mais informações na página gov.br/empresas-e-negocios.