O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), publicou nesta semana uma lei que amplia o grupo de pessoas com direito a atendimento preferencial no estado. A partir de agora, advogados com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passam a ter direito a atendimento prioritário em serviços públicos e privados em Minas Gerais, desde que estejam exercendo a profissão e portando a carteira profissional.
A norma altera a Lei nº 23.902, de 2021, que prioridade a idosos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes. Essa regra vale para bancos, hospitais e outros locais que prestem serviços de atendimento ao público.
Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para se adequar a essa exigência, que passou a valer na última quinta-feira (17/4). A nova regra é oriunda de um Projeto de Lei aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), de autoria dos deputados Jean Freire (PT), Arnaldo Silva (União) e Arlen Santiago (Avante).
No texto, os autores mencionam dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia que reconhecem a função social e o papel essencial do advogado na administração da Justiça.