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Assembleia aprova projeto que proíbe o acorrentamento de animais

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O projeto define como maus-tratos “manter o animal acorrentado de forma permanente ou rotineira” (Pixabay)

Os parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram em definitivo, nessa quarta-feira (12/3), a proibição do acorrentamento de animais domésticos.

O Projeto de Lei (PL) 2.189/20, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), agora define como maus-tratos “manter o animal acorrentado de forma permanente ou rotineira”.

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O texto lista uma série de condutas consideradas maus-tratos contra animais, além de definir sanções como multa e apreensão dos animais aos infratores.

“Chega de sofrimento! Muitos animais passam a vida inteira presos a correntes curtas, sem liberdade e sem dignidade. “Agora, damos mais um passo para garantir que nenhum animal sofra essa crueldade em Minas Gerais”, destacou o deputado estadual Noraldino.

Lei Sansão

Em setembro de 2020, o governo federal sancionou a Lei 14.064 que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos. A legislação ficou conhecida como “Lei Sansão”, em homenagem ao cachorro da raça pitbull agredido em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Desde então, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação passou a ser punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

A norma alterou a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 2018) e foi originária do Projeto de Lei (PL) 1.095/2019, do deputado Fred Costa (Patriota-MG).

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Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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