A poucos dias de a tragédia de Brumadinho completar sete anos, a Justiça do Trabalho proferiu uma decisão importante para a reparação das famílias atingidas. O TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) confirmou o direito à indenização para a companheira de um trabalhador, de 32 anos, morto no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.
A decisão fixou o valor de R$ 500 mil por danos morais, além do pagamento de uma pensão mensal.
Dano em ricochete
O mecânico de manutenção atuava próximo à área da barragem quando o desastre ocorreu, em 25 de janeiro de 2019. Para os magistrados, a mineradora tem responsabilidade objetiva (independente de culpa) devido ao alto risco da atividade.
A sentença reconheceu o chamado “dano moral em ricochete” (ou reflexo), que ocorre quando o sofrimento atinge diretamente os familiares da vítima. Ficou comprovada a união estável do casal por meio de testemunhas e fotos, justificando a compensação pela perda abrupta e violenta do companheiro.
Pensão mensal até os 75 anos
Além da indenização, a Vale foi condenada a pagar uma pensão mensal à viúva. O valor corresponde a dois terços do salário que a vítima recebia, incluindo proporcional de férias, 13º salário, ticket refeição e gratificações.
O pagamento deverá ser feito mensalmente até a data em que o trabalhador completaria 75 anos de idade. A Justiça negou o pagamento em parcela única, optando pelo modelo mês a mês para garantir a estabilidade financeira da familiar. O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recursos.
