PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Cliente que escorregou em piso engordurado de restaurante em MG será indenizada por danos morais

Por

Larissa Reis

Siga no

Segundo o processo, a mulher fraturou um osso do pé e torceu o tornozelo ao cair no restaurante (Envato Elements)

Compartilhar matéria

Uma cliente que sofreu fraturas após escorregar em um piso engordurado dentro de um restaurante em Januária, no Norte de Minas, deverá ser indenizada pelo estabelecimento. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu falha na prestação do serviço por falta de sinalização adequada no local.

Segundo o processo, a mulher fraturou um osso do pé e torceu o tornozelo ao cair no restaurante. Ela afirmou que o piso estava escorregadio devido à presença de gordura e que não havia qualquer aviso alertando sobre o risco. Por isso, pediu à Justiça o reembolso das despesas com tratamento ortopédico e indenização por danos morais.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Em sua defesa, o restaurante alegou que mantinha o ambiente em condições seguras e sustentou que a queda teria ocorrido em razão do calçado usado pela cliente.

Na primeira instância, a Justiça determinou apenas o ressarcimento das despesas médicas, no valor de R$ 484,20, mas negou o pedido de indenização por danos morais. A consumidora recorreu da decisão.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Arthur Filho, entendeu que a ausência de sinalização em um piso escorregadio caracterizou defeito na prestação do serviço. Para o magistrado, as lesões sofridas pela cliente, que precisou passar por tratamento e utilizar uma bota ortopédica, ultrapassam os meros transtornos do cotidiano e justificam a reparação por danos morais.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença e fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais, além de manter o reembolso dos gastos médicos.

Os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Pedro Bernardes de Oliveira acompanharam o voto do relator. O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Compartilhar matéria

Siga no

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Minas Gerais

Prefeitura de BH publica lei que permite a reutilização de materiais didáticos em escolas

Com destaque para BH, Senado autoriza pacote de US$ 1,8 bilhão em empréstimos externos

Auditoria do TCE identifica 64 mil autos pendentes e R$ 3,2 bi de multas pendentes da mineração

Governo de Minas reconhece situação de emergência em município do Norte de Minas por causa da seca

Técnica de enfermagem será indenizada após demissão motivada por sua posição política

Câmara aprova suspensão da carteira de motorista de quem abandona animal na rua

Últimas notícias

Conmebol define arbitragem de Flamengo x Cruzeiro pela Libertadores

Vai ter coleta de lixo neste sábado em BH? Veja o que funciona no feriado

A pesquisa Quaest desmonta a ideia de favoritismo confortável de Lula

Incêndio de grandes proporções atinge galpão da Asmare no bairro Prado, em BH

Flávio lidera interações nas redes sobre segurança, e Caiado, número de posts

CASACOR Minas começa neste sábado com 40 ambientes em prédio histórico de Belo Horizonte

Fim de semana em BH terá calor de até 31ºC e céu com poucas nuvens

Usina que ajudou a transformar a indústria de Minas completa 40 anos em exposição em BH

Petrobras anuncia descoberta de petróleo em poço da Foz do Amazonas