Empresa de ônibus envolvido em acidente na BR-116 deve indenizar família em R$ 570 mil

Siga no

A Empresa de Transportes Macaubense foi condenada a indenizar a família do motorista que morreu em um acidente na BR-116 em Teófilo Otoni (CBMMG/Divulgação)

Compartilhar matéria

A Empresa de Transportes Macaubense foi condenada a indenizar a família do motorista que morreu em um acidente na BR-116 em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, em 21 de dezembro do ano passado. A decisão é do juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Caratinga.

O acidente ocorreu na BR-116, quando o ônibus, que fazia a rota de São Paulo a Vitória da Conquista, bateu em uma carreta que transportava um bloco de pedra. Ao todo, 41 pessoas morreram, incluindo o motorista do ônibus de viagem.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O juiz determinou, no primeiro processo, movido por dois filhos menores do motorista falecido, representados pelas mães, indenizações no total de R$ 360 mil, além de uma pensão mensal. Já a segunda decisão envolveu os pais e três irmãos do motorista morto no acidente. Nesse caso, o julgador fixou o total de R$ 210 mil em indenizações.

Ainda que o laudo da Polícia Rodoviária Federal tenha apontado falhas graves por parte do motorista do caminhão envolvido, como excesso de carga, pneus desgastados e velocidade acima do permitido, o magistrado entendeu que esses fatores não afastam a obrigação da empresa de ônibus de indenizar os familiares do motorista morto.

Relembre o caso

Na madrugada de 21 de dezembro de 2024, por volta das 3h45, um ônibus da empresa Emtram, que fazia uma viagem interestadual de São Paulo à Bahia, envolveu-se em um grave acidente na BR-116, no município de Teófilo Otoni.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O veículo bateu em uma carreta que seguia na contramão da pista, provocando um engavetamento também com um carro de passeio. Ao todo, 41 pessoas morreram no acidente. Todas as vítimas fatais estavam no ônibus.

O motorista do caminhão que originou o acidente e o dono da empresa de transportes foram indiciados criminalmente por homicídio. A Polícia apontou que, no momento da colisão, o condutor estava sob efeito de drogas e acima da velocidade permitida.

Além disso, ele dirigia com excesso de carga e fugiu do local sem prestar socorro às vítimas. Já o empresário responderá também por falsidade ideológica em documentos relacionados ao veículo.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Compartilhar matéria

Siga no

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Minas Gerais

Belo Horizonte deixa de ser a Capital Nacional do Grau

Prefeito de Lagoa Santa rebate críticas à verticalização na cidade: “projeto pontual”

Lei proíbe contratação de artistas condenados por violência doméstica em Minas Gerais

Mulher é condenada por instalar câmera que filmava casa de vizinhas

Prefeito de Lagoa Santa critica falta de diálogo na implementação de pedágios no Vetor Norte

Já é possível pagar multas e IPVA em blitz de Minas Gerais via Pix

Últimas notícias

Decisivo contra o Bahia, Gabigol volta a pedir mais minutos com Leonardo Jardim

Gonet pede condenação de nove réus do núcleo 3 da trama golpista

Leonardo Jardim celebra força do banco de reservas do Cruzeiro na vitória contra o Bahia

Alterações mudam jogo e Cruzeiro vence o Bahia, de virada

Polícia Civil abre inquérito para apurar importunação sexual contra filha do goleiro Everson

Moraes mantém prisão domiciliar de cabelereira que pichou ‘Perdeu, mané’, em estátua do STF

Justiça aceita denúncia contra assassino confesso do gari Laudemir, em BH

Super Quarta no radar: Brasil e EUA decidem rumos da política monetária

A conta da inexperiência: por que profissionais prontos valem cada centavo