Empresa de ônibus envolvido em acidente na BR-116 deve indenizar família em R$ 570 mil

Siga no

A Empresa de Transportes Macaubense foi condenada a indenizar a família do motorista que morreu em um acidente na BR-116 em Teófilo Otoni (CBMMG/Divulgação)

Compartilhar matéria

A Empresa de Transportes Macaubense foi condenada a indenizar a família do motorista que morreu em um acidente na BR-116 em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, em 21 de dezembro do ano passado. A decisão é do juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Caratinga.

O acidente ocorreu na BR-116, quando o ônibus, que fazia a rota de São Paulo a Vitória da Conquista, bateu em uma carreta que transportava um bloco de pedra. Ao todo, 41 pessoas morreram, incluindo o motorista do ônibus de viagem.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O juiz determinou, no primeiro processo, movido por dois filhos menores do motorista falecido, representados pelas mães, indenizações no total de R$ 360 mil, além de uma pensão mensal. Já a segunda decisão envolveu os pais e três irmãos do motorista morto no acidente. Nesse caso, o julgador fixou o total de R$ 210 mil em indenizações.

Ainda que o laudo da Polícia Rodoviária Federal tenha apontado falhas graves por parte do motorista do caminhão envolvido, como excesso de carga, pneus desgastados e velocidade acima do permitido, o magistrado entendeu que esses fatores não afastam a obrigação da empresa de ônibus de indenizar os familiares do motorista morto.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Relembre o caso

Na madrugada de 21 de dezembro de 2024, por volta das 3h45, um ônibus da empresa Emtram, que fazia uma viagem interestadual de São Paulo à Bahia, envolveu-se em um grave acidente na BR-116, no município de Teófilo Otoni.

O veículo bateu em uma carreta que seguia na contramão da pista, provocando um engavetamento também com um carro de passeio. Ao todo, 41 pessoas morreram no acidente. Todas as vítimas fatais estavam no ônibus.

O motorista do caminhão que originou o acidente e o dono da empresa de transportes foram indiciados criminalmente por homicídio. A Polícia apontou que, no momento da colisão, o condutor estava sob efeito de drogas e acima da velocidade permitida.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Além disso, ele dirigia com excesso de carga e fugiu do local sem prestar socorro às vítimas. Já o empresário responderá também por falsidade ideológica em documentos relacionados ao veículo.

Compartilhar matéria

Siga no

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Minas Gerais

Minas tem alerta para baixa umidade do ar; regiões podem chegar a menos de 30%

Superávit recorde: Minas Gerais vendeu R$ 21,2 bi a mais do que comprou de outros estados

Brasil lidera conservação privada e mira remuneração por floresta em pé

Belo Horizonte tem média de 15 furtos de casas por dia em 2025; férias acendem alerta

ExpoFavela Minas 2025 começa nesta sexta com foco em negócios das periferias

Sergio Leite, ex-presidente da Usiminas, morre aos 72 anos

Últimas notícias

Atlético vai acertar salários atrasados nesta quarta-feira (15/7)

COP30: Brasil passa a emitir visto eletrônico para participantes estrangeiros

Por que a nova ameaça de Trump pouco mexeu com os mercados?

Rubens recebe proposta de clube russo para deixar o Atlético: ‘tem que vender’

Trump ameaça Rússia com sanção de 100%, mas mercado reage pouco

Geração X: Os Líderes Silenciosos da Revolução da IA

Gatilhos Fiscais: Proteções Contra o Descontrole

Bolsonaro e aliados são alvos de pedido de condenação por organização criminosa armada

Festa Peruana celebra integração cultural em BH com gastronomia, dança e mais