A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de estofados de Carmo do Cajuru, município próximo a Divinópolis, pague R$ 400 mil por danos morais coletivos após a constatação de assédio eleitoral contra funcionários durante o período das eleições de 2022.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou que a empresa convocou empregados para uma reunião com conteúdo político-partidário, na qual teria havido pressão para que votassem em um candidato à Presidência da República. O encontro aconteceu no dia 19 de outubro de 2022, poucos dias antes do segundo turno.
Segundo o MPT, a reunião foi interrompida após uma denúncia, quando servidores da Justiça Eleitoral chegaram ao local. Dias depois, a empresa assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), comprometendo-se a não repetir esse tipo de prática.
Mesmo assim, o órgão tentou um acordo posterior para pagamento de indenização, que foi recusado pela empresa. Diante da negativa, o caso foi levado à Justiça, com pedido inicial de R$ 1 milhão por danos coletivos.
Na defesa, a empresa negou qualquer tipo de pressão sobre os funcionários. Alegou que apenas cedeu o espaço para um evento organizado por um grupo externo, aberto ao público, e que a reunião foi encerrada assim que percebeu o caráter político. Também afirmou que investigações policiais não resultaram em indiciamento por falta de provas.
Apesar disso, o processo reuniu elementos que indicaram a existência de conteúdo político no encontro, incluindo a previsão de exibição de um vídeo de apoio a um candidato e falas do palestrante com tom de orientação de voto.
Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis entendeu que o ambiente criado tinha potencial de influenciar a decisão dos trabalhadores, mesmo sem uma ameaça direta. Para ele, o fato de os empregados terem sido liberados para participar da reunião durante o expediente e a ausência de eventos semelhantes anteriormente reforçam o caráter atípico da situação.
Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de voto é um direito fundamental e que práticas desse tipo acabam interferindo na autonomia dos trabalhadores. Ele também considerou o impacto da conduta, o porte da empresa e o caráter educativo da penalidade para definir o valor da indenização em R$ 400 mil.
O montante será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme prevê a legislação. A sentença foi mantida por unanimidade em segunda instância no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O caso agora segue para análise do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
