PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Filha será indenizada após pai ser enterrado como indigente em MG

Siga no

(IMAGEM ILUSTRATIVA/Envato Elements/Reprodução)

Compartilhar matéria

A Justiça de Minas Gerais determinou que o município de São Sebastião do Paraíso e a Santa Casa da cidade indenizem uma mulher cujo pai foi enterrado como indigente durante a pandemia de covid-19, mesmo estando identificado no hospital. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais ), que fixou indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Paciente morreu sem que família fosse avisada

Segundo o processo, o homem, de 42 anos, foi levado por um sobrinho a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em julho de 2021 e depois transferido para a Santa Casa.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Por causa das restrições impostas pela pandemia, ele permaneceu internado sem acompanhante e com visitas limitadas. Dias depois, o paciente morreu. Como os funcionários do hospital afirmaram não ter conseguido localizar familiares, o corpo foi enterrado como indigente pela prefeitura no dia seguinte ao falecimento.

Horas após o sepultamento, parentes ligaram para o hospital em busca de informações e receberam a notícia da morte.

Família diz que foi impedida de se despedir

A filha afirmou na ação que foi privada do direito de se despedir do pai e realizar um enterro digno. Segundo ela, o sepultamento como indigente de uma pessoa identificada representa violação à dignidade da pessoa humana.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A Santa Casa afirmou em sua defesa que realizou tentativas de contato e negou falha no atendimento. Já o município sustentou que adotou todas as providências possíveis. O pedido de indenização havia sido negado em primeira instância, mas a filha recorreu da decisão.

Justiça reconhece falha na comunicação

O relator do caso, desembargador Manoel dos Reis Morais, entendeu que houve falha na prestação do serviço, já que o prontuário médico continha informações suficientes para localizar os familiares.

“O sepultamento sem prévia comunicação à família impediu que a apelante se despedisse de seu pai e ofertasse enterro digno, circunstância que ultrapassa mero dissabor e gera dano moral indenizável”, afirmou o magistrado.

Segundo o relator, a responsabilidade do município também decorre do fato de que o poder público é responsável pela fiscalização e execução dos serviços de saúde prestados por entidades conveniadas.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Indenização foi fixada em R$ 10 mil

A decisão estabeleceu indenização de R$ 10 mil por danos morais, valor considerado adequado segundo critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

Dois desembargadores defenderam indenização maior, de R$ 30 mil, mas ficaram vencidos.

Compartilhar matéria

Siga no

Roberth R Costa

Atuo há quase 13 anos com jornalismo digital. Coordenador Multimídia. Rede 98 | 98 News

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Minas Gerais

MPMG recomenda que Juiz de Fora só reabra áreas interditadas após avaliação técnica

Postos de Minas Gerais alegam falta de combustível e aumento de preços das distribuidoras

Prefeitura de BH prorroga, mais uma vez, contrato de obras da Praça do Papa

Professores da rede municipal de educação de BH fazem paralisação nesta quarta-feira

Minas registra menor taxa de desemprego da história, com 3,8% no fim de 2025

PF faz operação contra contrabando de cigarros eletrônicos no Sul de Minas

Últimas notícias

Flamengo x Cruzeiro no Maracanã terá reencontros e clima tenso entre velhos conhecidos

Raízen pede recuperação extrajudicial para renegociar R$ 65,1 bilhões em dívidas

Pesquisa: 54% dizem que Bolsonaro não tentou golpe e 70% veem credibilidade do STF abalada

Pesquisa: Lula tem 33,4% e Flávio Bolsonaro 18,5% em intenção de voto espontânea

Cruzeiro x Atlético: Polícia investiga briga generalizada na final do Mineiro

Instagram apresenta instabilidade nesta quarta e milhares relatam falha no envio de mensagens

‘Tem que haver apuração rigorosa e punição’, diz Alckmin sobre o caso Master

Botafogo é eliminado pelo Barcelona de Guayaquil na 3ª fase da pré-Libertadores

Bam Adebayo marca 83 pontos em vitória do Miami Heat e registra 2ª maior pontuação da história da NBA