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Justiça absolve ex-gestores da Saúde de MG por suposto furo na fila da vacina contra a Covid

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O processo foi movido pelo Ministério Público de Minas Gerais, que apontava suposta irregularidade na forma como foi organizado o calendário de vacinação ( Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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A Justiça de Minas Gerais absolveu o ex-secretário de Estado de Saúde e ex-gestores da área que eram acusados de furar a fila da vacinação contra a Covid-19. Segundo a ação, essas falhas teriam permitido que algumas pessoas furassem a fila no início da campanha de imunização. O processo foi movido pelo Ministério Público de Minas Gerais, que apontava suposta irregularidade na forma como foi organizado o calendário de vacinação de servidores ligados à Secretaria de Estado de Saúde.

De acordo com o Ministério Público, profissionais que atuavam no gabinete e em diferentes assessorias da secretaria, como as áreas de Comunicação, Jurídica, Estratégica, Auditoria do SUS e Parcerias em Saúde, teriam sido vacinados fora da ordem prevista. O órgão também argumentou que Minas Gerais não teria criado um plano próprio para a campanha de vacinação, ao contrário de outros estados.

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Ao analisar o caso, o juiz afastou os questionamentos iniciais apresentados pelas defesas e passou a avaliar o conteúdo da ação. Após essa análise, concluiu que não ficou comprovada a prática de irregularidade capaz de caracterizar improbidade administrativa.

A decisão levou em conta mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa em 2021. Com as novas regras, passou a ser necessário provar que houve intenção clara de cometer uma ilegalidade e que a conduta se enquadra de forma específica no que a lei prevê. Segundo o juiz, não é mais suficiente apontar apenas uma violação genérica a princípios da administração pública.

Para a Justiça, mesmo que tenham ocorrido falhas ou decisões questionáveis durante a vacinação, isso aconteceu em um momento de grande incerteza, no auge da pandemia. Nesse contexto, não ficou demonstrado que os ex-gestores agiram de forma intencional para cometer irregularidades.

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O magistrado também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal que determina a aplicação das regras mais favoráveis da nova lei a processos ainda em andamento, desde que não haja decisão definitiva anterior.

Com isso, o pedido do Ministério Público foi negado e o processo foi encerrado. Não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários, e o caso será arquivado após o fim do prazo para recursos.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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