O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma ex-funcionária do cantor Alexandre Pires acusada de desviar cerca de R$ 1,5 milhão dele e da esposa. Uiara Regina Cardoso Teixeira, que trabalhou como administradora financeira do casal, deve cumprir 16 anos e 6 meses de prisão.
Segundo a denúncia do Ministério Público, consta no inquérito policial que entre 2014 e 2018 a mulher subtraiu para si, com abuso de confiança, a quantia aproximada de R$ 1,5 milhão das vítimas.
“Ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ela obteve, vantagens ilícitas, em prejuízo alheio, induzindo às vítimas Alexandre Pires e Sara Campos Pires em erro”, diz um trecho da denúncia.
Além disso, a investigação concluiu que Uiara ocultou a origem dos valores e que familiares dela se envolveram no crime. A mulher teria subtraído, ainda, descontos em dinheiro de uma empresa de telefonia, benefícios conferidos pela empresa à Alexandre Pires.
Na decisão, o juiz André Ricardo Botasso, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia, ainda determinou o pagamento de 282 dias-multa, sendo que o valor do dia-multa será um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato.
O que diz a acusada?
Em nota enviada à Rede 98, a defesa de Uiara Teixeira informou que a sentença proferida já foi alvo de recurso. “Uiara possui o interesse de manter preservadas as informações íntimas das partes envolvidas, mas antecipa, desde já, que trará aos autos todas as informações que comprovam a sua inocência no caso”, diz a advogada Luciana Aparecida de Freitas.
Segundo a defesa, há uma ação cível sigilosa, ainda em andamento, em que se busca reaver documentos que foram retirados da posse de Uiara e que comprovariam o destino de valores desviados.
“Tais somas foram sempre direcionadas à pagamentos de contas e pessoas indicadas pelas próprias partes. Uiara sempre foi profissional zelosa e durante os mais de cinco anos na função junto às mencionadas empresas, participou de todas as auditorias mensais realizadas pelo mesmo escritório contábil que posteriormente, emitiu laudo pericial indicando supostas incongruências contábeis”, continua a advogada.
“Ressalta também que seu padrão de vida sempre foi compatível com os ganhos familiares e que antes de ocupar vaga de trabalho junto às partes, já possuía patrimônio adquirido conjuntamente ao marido que é empresário. Por fim, repudia a vinculação de informações inverídicas sobre o caso e reafirma que está à disposição da Justiça para que a verdade seja devidamente comprovada”, finaliza a nota.