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Justiça manda montadora indenizar grávida obrigada a trabalhar em pé em MG

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Larissa Reis

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Uma indústria com unidade em Lavras foi condenada a indenizar em R$ 15 mil uma costureira grávida que era obrigada a trabalhar em pé (Pixabay)

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Uma indústria automotiva com unidade em Lavras, no Sul de Minas Gerais, foi condenada a indenizar em R$ 15 mil uma costureira grávida que era obrigada a trabalhar em pé, sem cadeiras suficientes no ambiente de trabalho.

A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade em que o empregado consegue romper o vínculo empregatício por falta grave cometida pela empresa.

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A trabalhadora foi contratada em agosto de 2023 como costureira. Segundo o processo, durante a gravidez ela precisou cumprir a jornada em pé porque havia apenas uma cadeira por setor, usada em sistema de revezamento. Testemunhas confirmaram que, na maior parte do tempo, as funcionárias não podiam utilizar os assentos.

O caso foi analisado pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Relator do recurso, o desembargador Delane Marcolino Ferreira manteve a sentença da Vara do Trabalho de Lavras e entendeu que a empresa descumpriu normas básicas de proteção à saúde da trabalhadora.

Na decisão, o magistrado destacou que a situação era ainda mais grave porque a empresa tinha conhecimento da gravidez da funcionária. Segundo ele, a empregadora deixou de cumprir o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a disponibilização de cadeiras ou bancos em número suficiente para evitar desgaste físico excessivo.

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“A culpabilidade da ré foi agravada pelo fato de ter ciência de que a autora estava grávida, condição que exige cuidados especiais e repouso adequado durante a jornada”, registrou o desembargador.

Para a Justiça, submeter uma gestante a trabalho extenuante, em pé e sem condições mínimas de conforto, configura falta grave do empregador e viola a dignidade da trabalhadora.

Além das verbas rescisórias, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais. O valor de R$ 15 mil foi mantido pelo tribunal, que considerou a gravidade da situação, o caráter pedagógico da punição e a capacidade econômica da empresa. Não houve novos recursos e o processo já está em fase de execução.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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