PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Justiça manda montadora indenizar grávida obrigada a trabalhar em pé em MG

Por

Larissa Reis

Siga no

Uma indústria com unidade em Lavras foi condenada a indenizar em R$ 15 mil uma costureira grávida que era obrigada a trabalhar em pé (Pixabay)

Compartilhar matéria

Uma indústria automotiva com unidade em Lavras, no Sul de Minas Gerais, foi condenada a indenizar em R$ 15 mil uma costureira grávida que era obrigada a trabalhar em pé, sem cadeiras suficientes no ambiente de trabalho.

A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade em que o empregado consegue romper o vínculo empregatício por falta grave cometida pela empresa.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A trabalhadora foi contratada em agosto de 2023 como costureira. Segundo o processo, durante a gravidez ela precisou cumprir a jornada em pé porque havia apenas uma cadeira por setor, usada em sistema de revezamento. Testemunhas confirmaram que, na maior parte do tempo, as funcionárias não podiam utilizar os assentos.

O caso foi analisado pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Relator do recurso, o desembargador Delane Marcolino Ferreira manteve a sentença da Vara do Trabalho de Lavras e entendeu que a empresa descumpriu normas básicas de proteção à saúde da trabalhadora.

Na decisão, o magistrado destacou que a situação era ainda mais grave porque a empresa tinha conhecimento da gravidez da funcionária. Segundo ele, a empregadora deixou de cumprir o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a disponibilização de cadeiras ou bancos em número suficiente para evitar desgaste físico excessivo.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“A culpabilidade da ré foi agravada pelo fato de ter ciência de que a autora estava grávida, condição que exige cuidados especiais e repouso adequado durante a jornada”, registrou o desembargador.

Para a Justiça, submeter uma gestante a trabalho extenuante, em pé e sem condições mínimas de conforto, configura falta grave do empregador e viola a dignidade da trabalhadora.

Além das verbas rescisórias, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais. O valor de R$ 15 mil foi mantido pelo tribunal, que considerou a gravidade da situação, o caráter pedagógico da punição e a capacidade econômica da empresa. Não houve novos recursos e o processo já está em fase de execução.

Compartilhar matéria

Siga no

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Minas Gerais

Escritora Adélia Prado é internada em Divinópolis

TJMG manda plataforma indenizar cliente por hospedagem em condições insalubres

‘Instalações improvisadas aumentam risco de acidentes’, alerta especialista da Cemig

Procon questiona proposta da Aneel para revisão tarifária da conta de luz em Minas Gerais

Edital prevê cisternas em escolas atingidas em MG e no ES pelo rompimento da barragem de Fundão

Laboratório deve indenizar família após erro em exame de bebê em MG

Últimas notícias

Trabalhadores por conta própria têm maior jornada semanal no Brasil, aponta IBGE

Desmatamento da Mata Atlântica tem queda de 28% em um ano

Número de pessoas em busca de emprego há dois anos ou mais cai 21,7%

Brasil tem alta de Síndrome Respiratória Aguda Grave em bebês

Desemprego entre pretos é 55% maior que entre brancos, aponta IBGE

Rússia realiza um dos maiores ataques com drones desde início da guerra na Ucrânia

Jiboia é capturada em rua da Grande BH

Médico diz em julgamento que Maradona poderia ter melhorado com uso de diurético

Viola Davis e editora Todavia lançam parceria literária para impulsionar literatura afro-brasileira