A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um coletor de lixo urbano em Itaúna, na região Centro-Oeste de Minas, após episódios de má-conduta envolvendo discussão com um superior, exposição dos órgãos genitais e danos a um veículo da empresa. A decisão foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que considerou a atitude grave o suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo empregatício.
Segundo o processo, o caso ocorreu na sede da empresa responsável pela coleta de lixo no município. A empregadora relatou que, após o réveillon de 2023 para 2024, o trabalhador ficou cinco dias sem comparecer ao serviço e não apresentou justificativa ou atestado médico para as faltas.
Quando retornou ao trabalho, o funcionário afirmou ter desenvolvido uma suposta doença ocupacional e pediu para ser dispensado das atividades. A empresa informou que chegou a encaminhá-lo para avaliação com um dermatologista, mas ele não compareceu à consulta.
Ainda de acordo com a defesa da empresa, o trabalhador passou a insistir para que fosse demitido, mas a direção não autorizou o desligamento. Caso quisesse deixar o emprego, ele deveria pedir demissão formalmente.
No dia 14 de fevereiro de 2024, o coletor teria retornado à sede da empresa bastante exaltado e voltou a exigir a dispensa. Ao receber novamente a negativa do gerente operacional, ele abaixou a calça diante do superior e de outra funcionária, expondo os órgãos genitais e as nádegas.
Após deixar a sala, o trabalhador ainda teria feito ameaças e, já na rua, chutou um veículo da empresa, causando um amassado no para-lama.
A empresa anexou ao processo um boletim de ocorrência com o relato do gerente e de testemunhas que presenciaram a situação. Também foram apresentados vídeos que mostram o funcionário chutando o veículo e entrando na sala do escritório, fazendo o movimento de baixar as calças.
Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Itaúna negou o pedido do trabalhador para reverter a demissão por justa causa. O ex-empregado recorreu da decisão, alegando que não teria sido respeitado o princípio da gradação das penalidades.
Relator do caso no tribunal, o juiz convocado Marcelo Ribeiro destacou que a justa causa exige prova clara da falta grave e do prejuízo causado ao empregador, o que, segundo ele, ficou demonstrado no processo.
Para o magistrado, os documentos, as imagens e os depoimentos comprovaram os fatos relatados pela empresa e indicaram que foram observados critérios como proporcionalidade, gradação das punições e imediatidade na aplicação da penalidade.
Diante disso, a Oitava Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença que validou a demissão por justa causa. O trabalhador não recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o processo foi arquivado definitivamente.
