Um casal de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, conquistou na justiça o direito de homenagear o Papa Leão XIV no nome da filha. Decisão do juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva, titular da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos, julgou improcedente a recusa de um cartório da cidade em registrar a recém-nascida como Mariana Leão.
Em conversa com a Rede 98, a advogada da família, Cristina Becker, conta que o cartório justificou que o prenome “Leão” não havia sido usado por nenhuma outra criança no Brasil e que, por isso, a recém-nascida não poderia ser registrada com aquele nome. “Frequentemente, vemos nomes derivados de sobrenomes familiares, mas, nesse caso, o prenome era inédito”, explicou.
Na sentença, o juiz rejeitou todas as alegações e confirmou que a única restrição prevista na Lei de Registros Públicos é de que o nome não pode expor a criança a constrangimento ou ser vexatório. Essa é a única vedação legal aplicável, o que, na visão do juiz, não ocorria neste caso.
“A família é muito católica e queria homenagear o Papa Leão XIV. Diante da negativa do cartório, foi necessário abrir um procedimento chamado ‘suscitação de dúvida'”, conta a advogada.
Esse procedimento, conforme explica Cristiane, ocorre quando o caso é encaminhado ao juiz da Vara de Registros Públicos. Esse procedimento permite que o juiz, com parecer do Ministério Público, avalie se o nome está ou não de acordo com a lei.
“A gente teve a felicidade de o juiz entender o motivo e reconhecer esse prenome escolhido. É uma conquista tanto para gente quanto para outros casos que vierem”, comemorou a advogada.
