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Justiça reverte justa causa de funcionário que atribuiu rasura em atestado à filha de 10 anos

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Larissa Reis

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Na ação, o trabalhador afirmou que a rasura foi feita por sua filha, de 10 anos, que queria que ele permanecesse mais tempo em casa (Agência Brasil)

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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador que foi acusado de apresentar um atestado médico com rasura. Para os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), não houve provas de que o funcionário tentou enganar a empresa ou obter vantagem com a alteração no documento.

O caso envolve um empregado de uma fábrica de embalagens de Três Pontas, no Sul de Minas. A empresa alegou que ele apresentou um atestado médico em que o período de afastamento teria sido alterado de três para sete dias, motivo pelo qual decidiu aplicar a justa causa.

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Na ação, porém, o trabalhador afirmou que a rasura foi feita por sua filha, de 10 anos, que queria que ele permanecesse mais tempo em casa.

Ao analisar o recurso, a Segunda Turma do TRT-MG considerou uma série de fatores que enfraqueceram a acusação de fraude. Um dos principais pontos foi que, no dia da consulta médica, o funcionário enviou à empresa, por WhatsApp, uma foto do atestado original, sem qualquer alteração. Assim, a empresa já sabia que o afastamento recomendado era de apenas três dias.

Outro aspecto destacado pelos magistrados foi que o trabalhador voltou ao serviço logo após o fim do período indicado pelo médico, sem tentar permanecer afastado pelos sete dias que apareciam no documento rasurado.

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A relatora do caso, desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, afirmou que, se houvesse intenção de fraude, seria esperado que o empregado utilizasse o documento alterado para prolongar sua ausência no trabalho, o que não aconteceu.

A decisão também levou em consideração que a empresa não apresentou o atestado original durante o processo, anexando apenas uma imagem da parte rasurada. Além disso, o funcionário tinha quase nove anos de empresa e não possuía histórico de advertências ou punições.

Os desembargadores observaram ainda que a empresa demorou cerca de três semanas para aplicar a justa causa, mesmo após identificar a rasura. Para o colegiado, a demora e as circunstâncias do caso demonstraram que a punição foi desproporcional.

Com isso, a Justiça transformou a demissão por justa causa em uma dispensa sem justa causa. A empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias correspondentes, como aviso-prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário e férias proporcionais, além do FGTS com multa de 40%. O trabalhador também terá direito às guias para sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.

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A empresa chegou a recorrer da decisão, mas o recurso não foi aceito. Posteriormente, o processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), onde as partes firmaram um acordo.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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