O rapper e DJ norte-americano Afrika Bambaataa morreu nesta quinta-feira (9/4), aos 67 anos, nos Estados Unidos. A informação é do site TMZ.
Segundo o portal, a morte foi causada por complicações de um câncer.
Nascido em 1957 no Bronx, em Nova York, Bambaataa era filho de imigrantes jamaicanos e barbadenses e foi um dos principais responsáveis pela consolidação do hip-hop como movimento cultural. Ganhou destaque nos anos 1970 ao organizar festas de rua que ajudaram a estruturar a cena nas periferias.
Antes da carreira musical, integrou a gangue Black Spades, mas passou a defender a cultura como instrumento político de transformação social. Em 1980, lançou “Zulu Nation Throwdown”, inspirado na Universal Zulu Nation, coletivo criado por ele que reunia rappers, grafiteiros, b-boys e outros representantes do hip-hop, com a proposta de oferecer uma alternativa cultural à violência das gangues.
Considerado um dos “pais” do gênero, teve papel central na popularização do breakbeat e na expansão do hip-hop para além dos Estados Unidos. Nos anos 1980, ganhou projeção internacional com “Planet Rock”, marco da fusão entre rap e música eletrônica.
As influências do hit na música foram sentidas no mundo todo e no Brasil não foi diferente. A combinação das batidas marcantes e graves da bateria TR-808 com samples da música eletrônica formou a base das “melôs” que versavam nos bailes do Rio de Janeiro nos anos 1980 e 1990 e, posteriormente, se transformaram em sucessos em todo o país.
Apesar do sucesso e influência global, nos últimos anos de vida, sua trajetória foi marcada por acusações graves. A partir de 2016, homens relataram abusos sexuais que teriam ocorrido quando eram menores, nas décadas de 1980 e 1990, acusações negadas pelo artista.
As denúncias provocaram uma crise na Universal Zulu Nation, com a saída de integrantes e o afastamento de Bambaataa da liderança. Em 2024, o rapper francês Solo, do coletivo Assassin, também afirmou ter sido vítima aos 17 anos. Em 2025, um juiz proferiu decisão à revelia em um processo por tráfico sexual, determinando o pagamento de indenização ao autor da ação.
