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Nova lei tributária redefine proteção mutualista e amplia devolução de impostos

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O enquadramento como serviço financeiro foi visto como um ganho de segurança jurídica para o setor mutualista. (Fpto: 98 Talks)

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A sanção da Lei Complementar 214/2025, no último dia 13 de janeiro, consolidou o reconhecimento da proteção patrimonial mutualista como serviço financeiro e integrou oficialmente o setor ao novo sistema tributário brasileiro.

Em entrevista ao 98 Talks desta segunda-feira (19/1), o deputado federal Reginaldo Lopes (PT), relator da Reforma Tributária, afirmou que a mudança traz mais transparência ao consumidor. Segundo o deputado, a partir de 2027, os impostos passarão a ser cobrados “por fora”, permitindo que o cidadão identifique claramente o valor do produto e o montante do tributo embutido na compra.

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No caso das mútuas, Lopes explicou que a tributação seguirá o mesmo modelo aplicado ao setor de seguros, incidindo sobre a margem de resultado das administradoras, e não sobre o valor pago pelos associados. Para o parlamentar, a medida representa uma vitória para o cidadão, ao garantir acesso à proteção patrimonial sem aumento da carga tributária.

O presidente da Confederação Nacional de Mútuas, Kléber Vitor, destacou que a prioridade do setor é preservar o equilíbrio econômico das associações e assegurar o cumprimento dos contratos. Segundo o presidente, a nova estrutura regulatória evita que os tributos recaiam sobre o consumidor final e garante maior clareza nas relações entre as partes.

Para Vitor, a neutralidade tributária é fundamental para manter o serviço acessível, especialmente às camadas mais vulneráveis da população. “A neutralidade é não ter impacto na ponta do mais fraco. E quem é mais fraco é o que necessita da proteção patrimonial mutualista”, pontuou.

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A reforma também introduz o mecanismo de cashback tributário, que devolverá impostos a cerca de 73 milhões de brasileiros com renda per capita de até meio salário mínimo. De acordo com Reginaldo Lopes, essas famílias terão restituição integral dos tributos em despesas essenciais, como energia elétrica, água e gás. Nas demais compras, a devolução será de 20% do imposto pago. O sistema será automático, utilizando o CPF e o Cadastro Único, com depósitos mensais em contas da Caixa Econômica Federal.

O setor mutualista aguarda agora a regulamentação específica da Superintendência de Seguros Privados (Susep), prevista para começar em fevereiro de 2025. Kléber Vitor ressalta o potencial de crescimento do segmento, que atende nichos pouco alcançados pelo seguro tradicional, como residências e veículos de menor valor. Já a transição completa da reforma tributária seguirá de forma gradual, com a unificação total dos tributos prevista para 2033. Para Reginaldo Lopes, o novo modelo tornará o país mais competitivo, ao reduzir custos de produção, simplificar a arrecadação e eliminar a tributação sobre exportações.

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Ludmila Souza

Graduada em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop). É fotógrafa e amante de narrativas visuais.

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