O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a quebra de sigilo bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, aprovada pela CPMI do INSS na mesma votação em que também foi determinado o afastamento do sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As informações são do colunista Igor Gadelha, do Metrópoles.
A decisão foi proferida após a empresária impetrar mandado de segurança no Supremo. Segundo a assessoria de imprensa de Dino, a liminar beneficia exclusivamente Roberta. A defesa de Lulinha, contudo, discorda dessa interpretação.
Em manifestação à imprensa, advogados do filho do presidente sustentam que a decisão suspende todo o ato praticado pela CPMI, já que as quebras de sigilo foram aprovadas em votação “em globo”. Para os defensores, ao invalidar o procedimento coletivo, o ministro teria alcançado também a medida que atingiu Lulinha.
Após a interpretação dada por Dino, integrantes da defesa afirmam que devem acionar o STF nos próximos dias para solicitar a extensão expressa da decisão ao caso do filho do presidente.
No despacho, o ministro escreveu: “Ante o exposto, concedo em parte a medida liminar para suspender os efeitos do ato impugnado e o cumprimento dos ofícios respectivos ou, subsidiariamente, caso já tenham sido encaminhadas informações, determino o sobrestamento e a preservação sob sigilo pela Presidência do Senado Federal. Não há obstáculo a eventual novo procedimento no âmbito da CPMI, desta feita com análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado. A adoção desses passos e ritos deve ser devidamente registrada em ata, como atendimento do dever constitucional de motivação”.
Na decisão, Dino argumenta que o poder conferido às CPIs e às CPMIs do Congresso Nacional “não admite a devassa indiscriminada à vida privada dos cidadãos”. Para o ministro, a ausência de fundamentação específica para cada medida configura risco de violação a direitos constitucionais.
“De igual forma, mostra-se presente o perigo de dano ao direito à intimidade da impetrante se quebrado o sigilo bancário e fiscal sem a devida fundamentação da autoridade competente. Neste ponto, vejo pertinente suspender o ato até que a CPMI – se entender cabível – proceda à nova deliberação”, afirmou o magistrado.
Apesar da suspensão, Dino deixou claro que a comissão parlamentar pode retomar o procedimento, desde que realize análise individualizada, com debate e motivação formal de cada requerimento.
