O ministro Flávio Dino, do STF (Surpremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (5/3) a decisão da CPMI do INSS que havia determinado a quebra dos sigilos bancário e fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva.
A comissão havia aprovado requerimentos que autorizavam o acesso aos dados financeiros do empresário, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, Dino afirmou que a comissão parlamentar não poderia ter aprovado diversos pedidos de quebra de sigilo em bloco, sem análise individual de cada caso.
“Desse modo, assim como um tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões em bloco e simbólicas (em uma espécie de ‘olhômetro’), um órgão parlamentar não pode fazê-lo”, escreveu o ministro.
Pedido partiu da defesa de Lulinha
A decisão foi tomada após solicitação da defesa do empresário.
Os advogados pediram ao STF a extensão de uma decisão anterior do próprio Dino, que já havia anulado a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, também citada na investigação.
Com o novo despacho, o ministro aplicou o mesmo entendimento ao caso de Lulinha.
Citação em investigação da Polícia Federal
O empresário havia sido incluído entre os alvos da CPMI após ser citado em uma conversa investigada pela Polícia Federal.
No diálogo, o nome de Lulinha apareceu em menção feita pelo investigado Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS.
Até o momento, segundo as investigações, não há indícios de que o empresário tenha ligação direta com os desvios de mensalidades associativas cobradas de aposentados e pensionistas.
