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Governo contraria PT e PSOL e defende no STF privatização da Copasa sem consulta popular

Por

Igor Teixeira

Igor Teixeira
  • 10/06/2026
  • 16:03

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No documento enviado ao ministro Luiz Fux, a AGU argumenta que a Constituição Federal não obriga plebiscitos para desestatizações. (Foto: Divulgação)

No documento enviado ao ministro Luiz Fux, a AGU argumenta que a Constituição Federal não obriga plebiscitos para desestatizações. (Foto: Divulgação)

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à manutenção da emenda aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que retirou a exigência de referendo popular para a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

O posicionamento coloca o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em sentido oposto ao defendido por PT e Psol, autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7902) que tenta derrubar a mudança aprovada pelos deputados estaduais mineiros em novembro de 2025.

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No documento encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator do caso, a AGU pede que o STF julgue improcedente a ação e sustenta que a Constituição Federal não exige a realização de plebiscito ou referendo para processos de desestatização de empresas públicas.

Segundo o parecer, a regra que obrigava a realização de consulta popular em Minas Gerais era uma opção criada pelo próprio legislador estadual e poderia ser modificada sem violar a Constituição.

“A Constituição Federal não impõe a realização de referendo ou plebiscito como condição de validade do processo de desestatização de empresa pública”, afirma a manifestação da AGU.

O órgão também rebate o principal argumento apresentado por PT e Psol, que alegam que a retirada do referendo representa uma afronta à soberania popular e à democracia participativa.

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Para a União, o controle democrático continua preservado porque a privatização da Copasa segue condicionada à aprovação de uma lei específica pela Assembleia Legislativa.

“O artigo 162 do ADCT mineiro condiciona a transferência do controle da Copasa à edição de lei específica de iniciativa do Governador do Estado”, destaca o parecer.

A AGU ainda argumenta que o STF já analisou casos semelhantes envolvendo estatais do Rio Grande do Sul e decidiu que consultas populares para privatizações não são exigências constitucionais obrigatórias. O documento cita as ADIs 6965 e 6291, julgadas pela Corte nos últimos anos.

Outro ponto rebatido pela União é a tese de que a retirada do referendo configuraria um retrocesso democrático. O parecer sustenta que o princípio da vedação ao retrocesso não impede alterações promovidas pelo poder constituinte derivado estadual.

“A supressão da exigência de referendo para a desestatização de empresa pública não se enquadra nessa categoria”, afirma o texto.

A AGU também defende que o referendo previsto na Constituição mineira não pode ser equiparado às cláusulas pétreas protegidas pela Constituição Federal. Segundo o órgão, o voto protegido pelo artigo 60 da Constituição se refere à eleição de representantes políticos, e não a consultas populares sobre processos específicos de desestatização.

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Privatização avança

A manifestação foi protocolada em meio às etapas finais do processo de privatização da Copasa.

No último dia 3, a Equatorial Energia foi a única empresa a apresentar proposta para assumir a posição de investidora estratégica da companhia. A oferta prevê investimento inicial de aproximadamente R$ 5,5 bilhões na aquisição de cerca de 30% do capital da estatal.

O processo ainda aguarda a conclusão das etapas de mercado antes da definição sobre a transferência do controle acionário da empresa.

Próximos passos

Com a manifestação da AGU, o processo segue para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR). Depois disso, caberá ao STF julgar o mérito da ação apresentada por PT e Psol contra a emenda aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de cidades e política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.

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