Resumo
Lei aumenta penas para roubo e golpes digitais;
Fraudes com “conta laranja” viram crime;
O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.397/2026, que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação no Brasil.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4/5) e também cria tipos penais específicos para fraudes digitais e uso de “conta laranja”.
Lei mira crimes que mais afetam o dia a dia
A mudança ocorre após anos de debate no Congresso e responde ao aumento de crimes patrimoniais, especialmente:
- roubo e furto de celulares
- golpes virtuais
- fraudes bancárias
A avaliação é que o endurecimento das penas pode atuar como mecanismo de dissuasão.
Veja o que muda com a nova lei
A legislação altera diretamente o Código Penal. Confira os principais pontos:
- Furto: pena passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos
- Furto qualificado: pode chegar a 10 anos, incluindo veículos, animais e armas
- Furto eletrônico (golpes digitais): pena de 4 a 10 anos
- Roubo: pena passa para 6 a 10 anos
- Latrocínio: mínimo sobe de 20 para 24 anos
- Fraude eletrônica: punição de 4 a 8 anos
- Conta laranja: passa a ser crime específico
- Receptação: pena sobe para 2 a 6 anos
- Receptação de animal: pena de 3 a 8 anos
Golpes digitais e ‘conta laranja’ entram no Código Penal
Uma das principais mudanças é a criação de crimes específicos para fraudes digitais. A lei passa a punir práticas como:
- golpes por redes sociais
- fraudes por telefone ou e-mail
- uso de contas bancárias para ocultar dinheiro ilícito
O objetivo é atingir não só quem aplica o golpe, mas também quem viabiliza a operação financeira.
Governo vetou trecho sobre roubo com lesão grave
O texto sancionado teve um veto. O governo rejeitou a proposta que aumentava a pena mínima para roubo com lesão corporal grave para 16 anos.
Segundo o Ministério da Justiça, a medida criaria uma distorção, já que a pena ficaria maior que a de homicídio qualificado.
