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Plenário físico do STF vai julgar decisão que prorrogou CPMI do INSS

Por

Agência Brasil

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  • 24/03/2026
  • 14:34

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stf
O caso estava previsto para ser avaliado em sessões virtuais, mas será analisado presencialmente pelos ministros (Luiz Silveira/STF)

O caso estava previsto para ser avaliado em sessões virtuais, mas será analisado presencialmente pelos ministros (Luiz Silveira/STF)

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (26/3) o julgamento presencial da decisão do ministro André Mendonça que determinou a prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.

O caso estava previsto para ser avaliado em sessões virtuais, mas será analisado presencialmente pelos ministros.

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Ontem (23/3), após determinar a prorrogação, Mendonça enviou o caso para sessão virtual da Segunda Turma da Corte.

Além de Mendonça, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux fazem parte do colegiado.

Em seguida, o ministro alegou “erro material” na decisão e enviou o caso ao plenário virtual, composto pelos 11 ministros do Supremo.

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Na manhã desta quarta-feira (24), a decisão foi retirada da pauta virtual e incluída na sessão do plenário físico.

Decisão

Mendonça deu prazo de 48 horas para que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União- AP), faça a leitura do requerimento de prorrogação dos trabalhos da CPMI.

Se o plenário da Corte derrubar a decisão do relator, Alcolumbre não será obrigado a prorrogar a CPMI, que será encerrada no dia 28 deste mês.

O ministro atendeu ao pedido de liminar feito pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Segundo o senador, há omissão de Alcolumbre e da Mesa Diretora ao não receberem o requerimento de prorrogação.

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Na decisão, o relator disse que o pedido de prorrogação preenche os requisitos legais e não pode ser ignorado por Alcolumbre.

“Preenchidos os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Mesa Diretora e a presidência do Congresso não dispõem de margem política para obstar o regular processamento do requerimento de prorrogação de uma CPMI, inclusive seu recebimento, leitura e publicação”, afirmou.

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