O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou neste sábado, 28, o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para flexibilizar as regras de visitação familiar. A decisão impede o “livre acesso” dos filhos que não residem com o político durante o cumprimento de sua prisão domiciliar humanitária temporária.
Com o despacho, Alexandre de Moraes manteve as restrições definidas na Execução Penal 169 (EP 169/DF). A defesa de Jair Bolsonaro argumentava que a limitação de horários gerava um “tratamento diferenciado” em relação a outros familiares que frequentam a casa. Os advogados solicitavam a liberação irrestrita da entrada dos filhos, comprometendo-se a preservar as medidas de segurança.
Risco de revogação do benefício
Ao justificar a negativa, o ministro ressaltou que a concessão da prisão domiciliar ocorreu exclusivamente por razões de saúde — para a recuperação de uma broncopneumonia em um prazo de 90 dias — e não altera as condições da condenação.
“Tal concessão não implicou alteração do regime de cumprimento de pena, que permanece sendo o fechado, conforme fixado no título executivo judicial transitado em julgado”, registrou Alexandre de Moraes. O magistrado destacou ainda que “a substituição do local de cumprimento da pena não se confunde com a progressão para um regime mais brando”.
O STF alertou no documento que qualquer descumprimento das regras da prisão domiciliar pode resultar na revogação imediata do benefício, forçando o retorno de Jair Bolsonaro ao regime fechado.
A lista de filhos afetados pela restrição inclui o ex-vereador Carlos Bolsonaro, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro e o vereador Jair Renan Bolsonaro. O senador Flávio Bolsonaro, por constar na lista de advogados de defesa do ex-presidente, possui regras diferenciadas e maior acesso ao pai. Atualmente, Eduardo Bolsonaro encontra-se nos Estados Unidos.
Regras de visitação fixadas pelo STF
Para organizar o acesso ao ex-presidente durante os 90 dias de prisão domiciliar, o Supremo Tribunal Federal determinou o seguinte esquema:
- Filhos não residentes: Visitas restritas às quartas-feiras e aos sábados. Os horários permitidos são das 8h às 10h, das 11h às 13h ou das 14h às 16h.
- Advogados de defesa: Visitas diárias limitadas a um profissional por vez. A duração máxima é de 30 minutos, ocorrendo entre 8h20 e 18h, mediante agendamento prévio com o Complexo Penitenciário do 19º Batalhão da Polícia Militar.
*Com informações de Agência Estado
