O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG), suspendendo a ação penal na qual o parlamentar é réu por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Para firmar o acordo, Rodrigues admitiu a prática dos crimes de incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes da República, ataque à integridade do sistema eleitoral e associação criminosa.
Segundo denúncia apresentada pela PGR e aceita pela Primeira Turma do STF em 2025, o deputado utilizou as redes sociais para questionar o processo eleitoral e incentivar a intervenção militar após as eleições de 2022.
Ao homologar o acordo, em decisão assinada na sexta-feira (5), Moraes afirmou que, apesar da gravidade dos crimes atribuídos ao parlamentar, a legislação permite a celebração do ANPP nos casos que atendem aos requisitos legais.
Como parte do compromisso firmado, Rodrigues deverá cumprir uma série de medidas, entre elas:
- Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com carga mínima de 30 horas por mês;
- Pagar R$ 5 mil de indenização, valor que será destinado a entidade indicada pela Justiça;
- Não utilizar redes sociais abertas até o cumprimento integral do acordo;
- Participar presencialmente de um curso sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado, com carga horária de 12 horas;
- Não cometer novos crimes nem responder a novos processos criminais durante a vigência do acordo;
- Declarar que não celebrou acordo semelhante anteriormente e que não é investigado por outros delitos.
Com a homologação, a ação penal permanecerá suspensa enquanto as condições forem cumpridas. Caso todas as exigências sejam atendidas, o processo poderá ser arquivado.
Criado pela legislação de 2019, o acordo de não persecução penal permite que o Ministério Público deixe de apresentar denúncia em determinados casos de crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Em contrapartida, o investigado deve confessar a prática do delito e cumprir as condições estabelecidas.
Após os ataques de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília, o instrumento passou a ser utilizado pela PGR em situações envolvendo pessoas acusadas de incentivar ou apoiar os atos, mas que não participaram diretamente das ações de vandalismo.
Com Agência Brasil
