O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (11/9) o julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa que podem alterar a situação eleitoral do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos), candidato a deputado federal por Minas Gerais. A análise ocorre no plenário virtual e está prevista para terminar em 18 de setembro.
Cunha teve o registro de candidatura negado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) no último dia 3. Ele recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, enquanto o recurso não é julgado, pode continuar em campanha.
No STF, os ministros analisam a constitucionalidade de mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. As novas regras alteraram a forma de contagem dos períodos de inelegibilidade e, dependendo do resultado do julgamento, podem beneficiar Cunha e outros políticos atualmente impedidos de disputar eleições.
Julgamento estava parado desde maio
A relatora, ministra Cármen Lúcia, já votou pela inconstitucionalidade das mudanças. O ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento.
“As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025 relacionam-se aos termos iniciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”, afirmou Cármen Lúcia.
O julgamento estava suspenso desde maio, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo.
A mudança aprovada pelo Congresso em 2025 permite, conforme a situação, que a contagem dos oito anos de inelegibilidade comece a partir de marcos como a decisão que determina a perda do mandato, a renúncia ao cargo ou a condenação por órgão colegiado. O texto também estabelece limite de 12 anos para condenações sucessivas por improbidade administrativa.
Cunha está inelegível até 2027, segundo TRE-MG
Ao analisar o registro de Cunha, o TRE-MG afastou a aplicação da nova regra ao caso e considerou que o período de inelegibilidade deve ser contado pelo modelo anterior.
Cunha teve o mandato de deputado federal cassado pela Câmara em 2016 por quebra de decoro parlamentar. Pela interpretação adotada pela Justiça Eleitoral mineira, os oito anos começaram a ser contados em 31 de janeiro de 2018, quando terminou a legislatura na qual ele perdeu o mandato. Dessa forma, a inelegibilidade vai até 1º de fevereiro de 2027.
O ex-presidente da Câmara também foi condenado por improbidade administrativa em 2019, com suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Cunha recorreu ao TSE contra a decisão que negou seu registro. Enquanto o processo estiver em tramitação, ele pode seguir fazendo campanha e utilizar o horário eleitoral gratuito.
Na terça-feira (8/9), o candidato afirmou em vídeo publicado nas redes sociais que acredita que a situação será revertida e que seu nome estará disponível nas urnas no dia da eleição.