O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2/3) um conjunto de regras que limita o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições gerais de outubro. As normas, que valem para candidatos e partidos, estabelecem restrições à circulação de conteúdos manipulados e impõem deveres às plataformas digitais para tentar reduzir a desinformação durante o período eleitoral.
Por decisão unânime, os ministros proibiram a publicação, nas redes sociais, de conteúdos alterados com uso de imagem ou voz de candidatos e pessoas públicas nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes ao pleito. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. A medida atinge montagens, áudios e vídeos manipulados, como os chamados deepfakes, que possam influenciar o eleitorado na reta final da campanha.
Violência política
Outra frente das resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral impede que ferramentas de IA ofereçam, mesmo quando solicitadas pelo usuário, sugestões de candidatos em quem votar. A intenção é evitar que algoritmos interfiram na decisão do eleitor e reforçar o princípio da livre escolha nas urnas.
As novas regras também miram a violência de gênero no ambiente digital. O TSE proibiu a divulgação de montagens envolvendo candidatas com conteúdos de nudez ou pornografia, prática usada para constranger e descredibilizar mulheres na disputa eleitoral.
Além disso, o tribunal reafirmou que provedores de internet podem ser responsabilizados caso não retirem do ar perfis falsos e publicações ilegais após determinação da Justiça Eleitoral. A medida busca acelerar a remoção de conteúdos considerados ilícitos durante a campanha.
Outras resoluções
As restrições relacionadas à IA fazem parte de um pacote mais amplo de resoluções que vão orientar o pleito deste ano, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Ao mesmo tempo em que endureceu regras contra manipulações digitais, o TSE também adotou medidas para resguardar a liberdade de expressão. Ficou autorizado, no período de pré-campanha, o debate espontâneo sobre temas políticos em universidades, escolas e espaços ligados a movimentos sociais. Candidatos também poderão realizar panfletagem em ruas, parques e praças, desde que não comprometam a circulação de pessoas.
Na semana passada, a Corte já havia aprovado outras sete resoluções sobre o processo eleitoral, tratando de temas como divulgação de pesquisas, transporte de eleitores, arrecadação de recursos e prestação de contas.
