O Tribunal Regional Eleitoral publicou, nesta quinta-feira (18/12), a cassação do vereador de Belo Horizonte Lucas Ganem (Podemos). O parlamentar, eleito para a Câmara Municipal de Belo Horizonte, perdeu o cargo por fraude no processo eleitoral relacionada à falsa declaração de domicílio eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Antônio da Silva, da 29ª Zona Eleitoral da capital.
De acordo com a decisão, ficou comprovado que o vereador declarou, de forma fraudulenta, residência em Belo Horizonte apenas para cumprir o requisito legal de elegibilidade e disputar as eleições municipais de 2024. Lucas Ganem transferiu o título eleitoral para a capital mineira em fevereiro daquele ano, informando endereço no bairro Trevo. No entanto, as investigações apontaram que ele nunca residiu no local indicado.
A ação foi proposta por Rubem Rodrigues de Oliveira Júnior, o ex-vereador Rubão (Podemos), que alegou que o então candidato não possuía vínculos efetivos com Belo Horizonte, como laços familiares, sociais, econômicos ou políticos. Durante a instrução processual, foram colhidos depoimentos de testemunhas e realizadas diligências junto a concessionárias de serviços públicos, órgãos fiscais e à Polícia Federal.
Segundo a sentença, as provas reunidas demonstraram que o endereço informado era fictício. A própria tentativa inicial de citação judicial no local foi frustrada, com a informação de que o vereador havia “se mudado”. Além disso, testemunhas ligadas ao partido relataram que Lucas Ganem não participava ativamente de atividades de campanha na cidade e que, após a eleição, ainda buscava um imóvel para residir em Belo Horizonte.
Um dos elementos considerados mais relevantes pela Justiça foi o relatório da Polícia Federal, produzido no âmbito de inquérito policial instaurado para apurar possíveis crimes eleitorais. A investigação confirmou, por meio de diligência no endereço declarado, que os moradores do imóvel desconheciam Lucas Ganem e afirmaram que ele jamais residiu no local.
A decisão também apontou que eventuais tentativas de demonstrar vínculo com Belo Horizonte ocorreram apenas após o início das investigações e da repercussão do caso, o que, segundo o juiz, reforça a caracterização da fraude.
Com base nesse conjunto de provas, a Justiça Eleitoral concluiu que o mandato foi obtido mediante vício grave e insanável, determinando a cassação do diploma, a anulação dos votos recebidos pelo vereador e a declaração de inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. A sentença ainda prevê o envio do caso à Procuradoria Regional Eleitoral e à Polícia Federal para apuração de possíveis crimes eleitorais.
Após o trânsito em julgado, a Câmara Municipal de Belo Horizonte e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais deverão ser comunicados para cumprimento da decisão e retotalização dos votos do pleito proporcional.
