PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Procurador vê ‘aliciamento bem-sucedido’ em caso de homem de 35 anos absolvido pelo TJMG

Siga no

Caso ocorreu no Triângulo Mineiro e envolve menina de 12 anos (Divulgação/TJMG)

Compartilhar matéria

O procurador de Justiça André Ubaldino, coordenador da Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores, criticou duramente, nesta terça-feira (24/2), a absolvição de um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Para Ubaldino, a deliberação amplia indevidamente a chamada exceção de “Romeu e Julieta” e desconsidera o princípio constitucional da proteção absoluta à infância. O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, e envolve uma menina de 12 anos. O homem, que estava preso desde abril de 2024, foi solto em 13 de fevereiro deste ano, após a expedição de alvará.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

‘Incapaz de consentir’, diz procurador

Ao comentar o julgamento, Ubaldino reforçou que a legislação brasileira não admite consentimento válido de menores de 14 anos para relações sexuais. “Por isso, em tese e em princípio, todo aquele que mantém relações sexuais com um menor de 14 anos está incidindo inevitavelmente em crime”, explicou.

O artigo 217-A do Código Penal tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual praticado com menores de 14 anos. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que eventual consentimento da vítima, histórico sexual ou existência de relacionamento não descaracterizam o crime.

O que é a exceção de Romeu e Julieta?

Ubaldino explicou que o STJ já admitiu, em situações muito específicas, a chamada exceção de “Romeu e Julieta”. Segundo ele, trata-se de um entendimento aplicado quando há pequena diferença de idade entre os envolvidos, constituição de núcleo familiar e assentimento da família.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Para o procurador, entretanto, o caso julgado pelo TJMG extrapola esses limites. “Nós estamos falando de um caso em que há uma diferença de idade extraordinária. A idade do autor em relação à vítima é de quase três vezes mais”, apontou.

Ele destacou ainda que o réu tinha capacidade mental para entender a ilicitude do ato. “É preciso observar que esse indivíduo alcançou a imputabilidade, ele se tornou senhor dos seus atos, inclusive para fins criminais, há cerca de 19 anos. Trata-se portanto de uma pessoa adulta”, argumentou o procurador.

‘Processo de aliciamento’

Ubaldino também rechaçou a tese de que haveria relação afetiva legítima entre o homem de 35 anos e a menina de 12. Segundo ele, o que ocorreu foi um processo de aliciamento. “Nós estamos diante de uma vítima pobre”, apontou. “Até presentes foram dados”, completou.

O procurador descreveu o suposto aliciamento como um processo “muito bem-sucedido”. “Tão bem sucedido foi que chegou a convencer pelo menos dois dos magistrados de que ali havia uma relação romântica”, disse.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Recurso e possibilidade de ida ao STF ou STJ

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já recorreu da decisão. O recurso será julgado pela mesma Câmara do TJMG. “E nós vamos ser naturalmente intimados da decisão que for proferida, e aí averiguaremos se a decisão terá, a partir de então, conformado-se às nossas pretensões”, explicou Ubaldino.

De acordo com ele, essas pretensões seriam da sociedade. “Não são nossas. São as pretensões da sociedade, no sentido de que a infância seja protegida como deve”, ressaltou.

O procurador afirmou que, caso a decisão seja mantida, o MPMG poderá recorrer aos tribunais superiores. “Ou essa decisão vai se conformar às pretensões da sociedade, a que o Ministério Público defende, ou então o Ministério Público lutará para que ela prevaleça, para que essa solução venha por meio do STF ou do STJ”, pontuou.

Para ele, a Constituição é clara ao estabelecer prioridade absoluta à infância e à adolescência, princípio também reafirmado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “O Estado que pretenda ter futuro, efetivamente, tem que proteger de forma absoluta a criança e o adolescente”, concluiu.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Compartilhar matéria

Siga no

Thiago Cândido

Jornalista pela UFMG. Repórter na 98 desde 2025. Participou de reportagens vencedoras do Prêmio CDL/BH de Jornalismo 2024 e Prêmio Mercantil de Jornalismo 2025.

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Notícias

BH escolhe empresa que vai operar patinetes elétricas na cidade

CDL/BH faz doação de R$ 150 mil às cidades da Zona da Mata atingidas pelas chuvas

Copasa atesta segurança da água em Ubá e orienta moradores sobre limpeza de reservatórios

Mais de 100 pessoas tiveram que sair de casa após risco de rompimento de barragem em Porteirinha

Nenhum projeto sobre chuvas foi aprovado pela ALMG nos últimos três anos

Ministério das Cidades envia técnicos a Juiz de Fora e anuncia moradias após chuvas

Últimas notícias

BH Airport inicia testes com robôs e mira operação automatizada no pátio

Velório de Adriana Araújo será aberto ao público em quadra de escola de samba, em BH

‘Intermináveis’: dupla do Atlético lidera ranking de jogadores com mais minutos no mundo

Estudo brasileiro alerta para degelo acelerado nas calotas polares

‘Acordei com sirenes’, brasileira em Tel Aviv descreve momentos de tensão após bombardeios em meio a guerra EUA x Irã

Vão para o clássico? Cruzeiro atualiza situação de Cássio e Gerson

Atlético x Cruzeiro: Raposa domina finais contra o Galo no Campeonato Mineiro

Nômades digitais enfrentam custo alto e desgaste

Dizer não no trabalho pode evitar desgaste e erro