PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Justiça condena empresa de ônibus a indenizar ciclista atropelada em cruzamento no interior de MG

Siga no

Ciclista atropelada em Oliveira-MG será indenizada por empresa de ônibus, conforme determinação do TJMG. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Compartilhar matéria

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação da empresa de ônibus que atropelou uma ciclista na cidade de Oliveira, na região Oeste do estado. A Justiça determinou o pagamento de indenizações pelos danos morais e materiais causados pelo acidente de trânsito. Dessa forma, a decisão de segunda instância mantém a sentença original e garante a reparação financeira à vítima.

No processo, a ciclista relatou que trafegava na mesma direção do coletivo quando o motorista realizou uma conversão à direita sem observar a sua presença no cruzamento. Com o impacto da colisão, a mulher caiu debaixo do veículo e sofreu uma fratura exposta no pé esquerdo, além de outros ferimentos. Consequentemente, a vítima precisou passar por intervenções cirúrgicas, realizou diversas consultas médicas e permaneceu afastada do trabalho por seis meses.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A autora da ação também destacou as sequelas deixadas pela gravidade das lesões, como a impossibilidade de usar calçados fechados e de praticar atividades físicas de impacto. Além disso, o atropelamento destruiu totalmente o celular e a bicicleta da mulher. Em sua defesa, a empresa de transporte alegou culpa exclusiva da ciclista, sustentando que o motorista reduziu a velocidade e sinalizou a manobra, mas não conseguiu prever a conduta da vítima ao cruzar a via.

Análise das provas e condenação

Na Primeira Instância, o judiciário condenou a companhia a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 4.186 por danos materiais. Diante dessa decisão, a ré recorreu. A relatora do recurso no TJMG, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, confirmou a sentença após avaliar a dinâmica da ocorrência. A magistrada, portanto, argumentou que o boletim de ocorrência e o laudo da Polícia Civil apontaram claramente a falta de atenção do motorista durante a conversão como a causa determinante do acidente.

A relatora destacou que a concessionária não apresentou provas idôneas capazes de comprovar a culpa exclusiva ou concorrente da ciclista no episódio. Portanto, a desembargadora validou os recibos apresentados para o ressarcimento do patrimônio destruído e reconheceu os abalos emocionais decorrentes das dores crônicas, dos tratamentos fisioterápicos e do afastamento prolongado das atividades habituais.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Por fim, o tribunal definiu que os valores já recebidos pela vítima por meio do Seguro Obrigatório (DPVAT) devem ser descontados do montante final da indenização estipulada. Os desembargadores Régia Ferreira de Lima e Francisco Costa acompanharam o voto da relatora e consolidaram a condenação da empresa de transporte coletivo de Oliveira.

Compartilhar matéria

Siga no

Gustavo Macedo

Jornalista graduado pela PUC Minas em atividade na Rede 98 desde 2023

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Notícias

Procon multa associação por descontos indevidos no INSS

PF faz operação contra preço abusivo do gás de cozinha e fiscaliza estabelecimentos em MG

PF desmonta esquema de fraudes contra a Caixa Econômica em Divinópolis

Procon multa Santander em R$ 10 milhões por práticas abusivas no crédito consignado

Brasileiro procurado pela Interpol é extraditado de Portugal após 13 anos

Doadores de sangue já podem consultar resultados de exames pelo celular em Minas; saiba como

Últimas notícias

Pane fecha espaço aéreo de SP e afeta voos em Confins

Transporte coletivo é chave para cidades mais eficientes

Tensão no Oriente Médio agita mercados e Ibovespa

Caducidade em concessões reacende debate regulatório

Receita muda regra do VGBL e impacta heranças

Serraria Souza Pinto reabre e mira 100 eventos ao ano

Fibras na dieta: quanto consumir e como aumentar

Nissan e-POWER: híbrido diferente chega ao Brasil

IR 2026: como antecipar restituição e evitar multa