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Nova lei muda atendimento médico no Brasil; confira detalhes do Estatuto dos Direitos do Paciente

Por

Roberth R Costa

Roberth R Costa
  • 07/04/2026
  • 10:57

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Nova lei estabelece regras para SUS e rede privada, inclui direito a acompanhante, segunda opinião e reforça autonomia do paciente (Arquivo EBC)

Nova lei estabelece regras para SUS e rede privada, inclui direito a acompanhante, segunda opinião e reforça autonomia do paciente (Arquivo EBC)

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O presidente Lula sancionou a lei que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União, já está em vigor e passa a valer para serviços públicos e privados de saúde, além de profissionais e operadoras de planos.

A legislação consolida direitos já existentes e estabelece diretrizes mais claras para a relação entre pacientes e sistema de saúde, com foco em autonomia, segurança e dignidade.

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Paciente passa a ter mais poder de decisão

Um dos pilares do estatuto é o direito à autodeterminação. Na prática, o paciente deve participar das decisões sobre seu tratamento, podendo aceitar ou recusar procedimentos com base em informações claras.

A lei determina que a informação precisa ser acessível, atualizada e suficiente para orientar a decisão do paciente.

Consentimento informado vira regra central

O texto reforça que nenhum procedimento pode ser realizado sem o consentimento do paciente. Isso inclui explicações detalhadas sobre diagnóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas.

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O paciente também pode retirar o consentimento a qualquer momento, sem sofrer penalidades. A exceção ocorre apenas em casos de risco de morte, quando o paciente estiver inconsciente.

Direito a acompanhante e segunda opinião

A nova lei amplia garantias práticas no atendimento.

Entre os pontos incluídos:

  • direito à presença de acompanhante em consultas e internações
  • possibilidade de buscar segunda opinião médica
  • acesso a intérprete ou recursos de acessibilidade, quando necessário

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A presença de acompanhante só pode ser restringida em situações específicas, quando houver risco à segurança ou à saúde.

Segurança e acesso à informação sobre tratamentos

O estatuto também reforça o direito do paciente à segurança durante o atendimento.

Isso inclui acesso a informações sobre:

  • medicamentos e insumos utilizados
  • dosagens prescritas
  • possíveis efeitos adversos

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O paciente pode questionar procedimentos e exigir condições adequadas de atendimento e higiene.

Confidencialidade e privacidade garantidas

A lei assegura o sigilo das informações de saúde, inclusive após a morte do paciente.

O compartilhamento de dados pessoais só pode ocorrer com autorização expressa, inclusive para familiares.

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Discriminação passa a ser proibida por lei

O texto proíbe qualquer tipo de discriminação no atendimento. A vedação inclui critérios como raça, religião, condição social, deficiência ou origem.

Lei também define deveres do paciente

Além dos direitos, o estatuto estabelece responsabilidades.

O paciente deve, por exemplo, compartilhar informações relevantes sobre sua saúde, seguir orientações médicas e respeitar regras das unidades de atendimento.

Também deve comunicar eventuais mudanças no tratamento ou desistência de procedimentos.

Descumprimento pode virar violação de direitos humanos

A nova legislação prevê mecanismos de fiscalização e acompanhamento, como:

  • divulgação obrigatória dos direitos dos pacientes
  • realização periódica de pesquisas sobre qualidade do atendimento
  • canais para registro de reclamações

A violação das regras passa a ser considerada uma infração aos direitos humanos.

O que muda na prática

  • Paciente ganha mais autonomia sobre tratamentos
  • Hospitais terão obrigação maior de transparência
  • Consentimento passa a ser indispensável
  • Direitos ficam unificados e mais claros
  • Atendimento passa a ter regras mais objetivas

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Atuo há quase 13 anos com jornalismo digital. Coordenador Multimídia. Rede 98 | 98 News

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