Em 26 de maio, entrou em vigor a atualização da Norma Regulatória nº 1 (NR-1), que determina que o cuidado com o bem-estar psicológico dos funcionários deixa de ser uma iniciativa isolada do RH e passa a ser uma exigência legal. A nova NR-1 obriga as empresas a monitorar e controlar riscos que afetam a saúde mental dos trabalhadores da mesma forma que já fazem com riscos de acidentes físicos, e, por isso, exige adaptação imediata.
Veja o que muda, o que precisa ser feito e alguns dos principais pontos da NR-1:
Entendendo o que são os riscos psicossociais
A grande mudança da NR-1 em relação ao texto anterior é que os chamados riscos psicossociais (aqueles que afetam o psicológico) devem ser obrigatoriamente integrados ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Isso significa que a saúde mental deve estar documentada no plano de segurança oficial, com ações claras para evitar que o ambiente de trabalho adoeça o colaborador.
Guilherme Sena, coordenador de segurança de trabalho do SESI/MG, explicou à Rede 98 a importância de entender exatamente o que são os riscos psicossociais no ambiente de trabalho para entender como mitigá-los. “A saúde mental é multifatorial e influenciada pelas questões individuais, e traz um arcabouço de todas as questões de um determinado indivíduo que está inserido num cenário específico. Já os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho são aqueles fatores gerados pelo ambiente de trabalho, por uma questão ocupacional, que tira desse arcabouço as questões individuais, as questões pessoais e trazem para dentro desse conceito apenas os fatores que são gerados pelo ambiente de trabalho”, explicou Sena.
“Isso faz com que as empresas precisem identificar esses fatores de risco psicossociais que são relacionados ao trabalho, avaliar e implementar ações para que eles sejam cada vez mais minimizados”, declarou o especialista.
Foco na implementação
A NR-1 já entrou em vigor, mas ainda há um prazo de 90 dias para implementação. Na fase inicial de adaptação, empresas devem realizar ações de escuta ativa de funcionários para entender onde estão – caso existam – esses chamados riscos psicossociais.
A advogada trabalhista da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) Conceição Marlise Resende explica que não é obrigatória a contratação de um psicólogo e que não há exigência formal de nenhum profissional de uma área específica, porém, consultorias especializadas na NR-1 podem ser essenciais para a implementação das mudanças necessárias.
“É muito importante que as empresas contem com uma assessoria técnica especializada na área de engenharia de segurança e saúde do trabalho. Isso porque todos esses programas, como o PGR e os demais relacionados à saúde e segurança do trabalho, devem ser elaborados com base em laudos assinados por profissionais habilitados, como engenheiros ou médicos do trabalho. Nesse sentido, é fundamental ter uma assessoria capacitada para aplicar a NR 1. Embora a norma não estabeleça uma metodologia obrigatória a ser utilizada, ela determina a necessidade de realizar um levantamento de riscos”, explicou a advogada.
Em relação aos primeiros passos de implementação de mudanças, Guilherme Sena reforça a importância da revisão completa do PGR após as novas regras, para olhar com mais atenção aos riscos:
“O primeiro passo é revisar o PGR. As empresas já convivem com essa exigência, pois a NR-1 está em vigor há algum tempo e passou recentemente por uma atualização. Portanto, é necessário revisar o programa, aplicar uma metodologia adequada para identificar os fatores de risco psicossociais e, a partir disso, definir ações”, afirmou o especialista.
“Essas ações podem envolver a manutenção de iniciativas já existentes, seu aprimoramento ou a implementação de novas medidas. O mais importante é que a metodologia utilizada seja tecnicamente adequada e equilibrada”.
Acompanhamento para minimizar impactos
Uma forma de minimizar o impacto das novas regras é o acompanhamento e monitoramento contínuo dos riscos psicossociais e das ações. Para a Fiemg, a melhor maneira de fazer isso é começando já no treinamento dos trabalhadores.
“Temos orientado as empresas a concentrarem esforços principalmente no treinamento dos trabalhadores. Outro ponto que sempre destacamos é a importância de as empresas adotarem boas práticas de monitoramento do ambiente de trabalho e políticas de promoção da saúde. Essas ações devem estar voltadas especialmente para o treinamento das lideranças, contribuindo para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável”, explicou a advogada Conceição Resende.
Em eventual fiscalização, as empresas precisam garantir que fizeram levantamento adequado a partir de metodologias corretas. Ou seja, caso um risco psicossocial não tenha sido identificado, a responsabilidade dos negócios é mostrar que essa divergência não tenha acontecido por negligência. “A aplicação da metodologia pode concluir tanto pela existência quanto pela inexistência de riscos psicossociais relacionados ao trabalho”, explicou Guilherme Sena.
Identificando o que gera estresse no ambiente de trabalho
A norma não fala de “sentimentos” genéricos, mas de fatores concretos na organização do trabalho que atuam como estressores. Os documentos oficiais destacam que o empresário deve mapear situações como sobrecarga de tarefas, cobrança excessiva por prazos, falta de apoio da chefia e conflitos entre colegas. O foco é identificar o que na gestão do trabalho pode causar danos, como os transtornos mentais que geraram mais de 500 mil afastamentos em 2025.
“Ouvir os trabalhadores é fundamental nesse processo, mas também considerar as questões da empresa, escutar as lideranças e avaliar as ações que já estão sendo implementadas. Além disso, é necessária uma análise técnica para concluir, com base na percepção dos trabalhadores e da gestão, se existe ou não um fator de risco psicossocial relacionado ao trabalho, como uma possível situação de estresse organizacional”, explicou Guilherme Sena.
Nesse ponto, as questões que são do caráter pessoal de cada trabalhador, como problemas que são de sua vida pessoal, ficam de fora do diagnóstico.
O treinamento de lideranças
Outro ponto que deve ser reforçado é a relação entre colaboradores e liderança. A especialista da Fiemg explicou à Rede 98 como a capacitação de chefias é essencial para a manutenção de um bom ambiente de trabalho. “Outro ponto que sempre destacamos é a importância de as empresas adotarem boas práticas de monitoramento do ambiente de trabalho e políticas de promoção da saúde. Essas ações devem estar voltadas especialmente para o treinamento das lideranças, contribuindo para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável”, completou Conceição Resende.
Sanções para empresas que descumprirem a NR-1
A partir de 26 de maio de 2026, a empresa que ignorar os riscos à saúde mental de seus colaboradores estará cometendo uma infração legal. A punição mais direta é a aplicação de multas, calculadas com base no Artigo 201 da CLT, por descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. Além do prejuízo financeiro, os Auditores-Fiscais do Trabalho podem emitir notificações formais exigindo adequações imediatas e adotar outras medidas administrativas conforme a gravidade de cada caso.
Para facilitar a transição, o governo definiu que, nos primeiros 90 dias de vigência da norma, será aplicado o critério da “dupla visita” para as novas regras de riscos psicossociais. Isso significa que, em uma primeira inspeção nesse período inicial, o auditor terá um caráter orientativo, priorizando a instrução e a notificação para que a empresa se ajuste às exigências. As medidas punitivas diretas, como os autos de infração, só serão aplicadas após esse prazo ou se as irregularidades persistirem.
No caráter de fiscalização, os auditores buscarão provas de que o gerenciamento de riscos é real e efetivo na prática. Eles poderão entrevistar trabalhadores, observar as condições reais do ambiente laboral e cruzar dados com registros de afastamento e informações do eSocial. Se a empresa omitir riscos psicossociais evidentes no seu inventário sem uma justificativa técnica sólida, ela poderá ser autuada por falha na gestão.