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Decretos de Lula sobre big techs entram em vigor e ampliam responsabilidade das plataformas

Por

Igor Teixeira

Igor Teixeira
  • 20/07/2026
  • 16:26

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(Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

(Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

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Entraram em vigor nesta segunda-feira (20/7) os decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que ampliam as responsabilidades das plataformas digitais no combate a crimes, fraudes e violência contra mulheres na internet. As medidas passam a impor novas obrigações às chamadas big techs, como atuação preventiva, maior transparência na moderação de conteúdo e cooperação com autoridades.

Assinados em maio, os decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026 tiveram um período de 60 dias para adaptação antes de começarem a produzir efeitos. Enquanto o governo afirma que as mudanças buscam aumentar a proteção dos usuários, a oposição e empresas do setor alegam que as normas extrapolam o poder regulamentar do Executivo e podem abrir espaço para censura.

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Plataformas passam a responder por anúncios e conteúdos impulsionados

O Decreto nº 12.975 altera a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelece novas regras para responsabilização das plataformas.

Entre as mudanças, as empresas passam a ser presumidamente responsáveis quando conteúdos ilícitos forem divulgados por meio de anúncios pagos, impulsionamento ou mecanismos artificiais de ampliação de alcance, independentemente de notificação prévia.

As plataformas também deverão manter informações que permitam identificar os responsáveis por campanhas publicitárias, medida voltada ao combate a golpes e fraudes digitais.

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Outra exigência é que, ao remover um conteúdo, a empresa informe tanto o autor da publicação quanto quem fez a denúncia, explicando o motivo da decisão e os meios para contestá-la.

O decreto ainda determina atuação preventiva para reduzir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Norma cria regras específicas para violência digital contra mulheres

O Decreto nº 12.976 estabelece diretrizes voltadas ao enfrentamento da violência contra mulheres praticada ou potencializada por meios digitais.

A norma considera violência digital atos como perseguição virtual, ameaças, campanhas de humilhação, extorsão, divulgação de imagens íntimas sem consentimento e conteúdos produzidos com inteligência artificial, como montagens e deepfakes de nudez.

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Nesses casos, após notificação, as plataformas deverão retirar o conteúdo em até duas horas, conforme previsto na regulamentação.

Oposição tenta derrubar decretos

As medidas enfrentam resistência no Congresso Nacional desde a publicação, em maio.

Parlamentares da oposição apresentaram pelo menos 32 Projetos de Decreto Legislativo (PDLs), sendo 27 na Câmara dos Deputados e cinco no Senado, para tentar suspender os atos do Executivo. A principal crítica é que o governo teria criado obrigações para as plataformas sem aprovação do Congresso.

No Senado, quatro PDLs foram reunidos pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), e encaminhados à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguardam a designação de um relator.

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Apesar da entrada em vigor das normas, integrantes da oposição afirmam que pretendem priorizar a votação das propostas após o recesso parlamentar, na expectativa de suspender os decretos por meio de decreto legislativo.

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Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de cidades e política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.

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